O Núcleo de Postos de Revenda de Combustíveis Automotivos, fundado em 14 de junho de 2011, promove o desenvolvimento profissional e pessoal dos empresários, para congregar os integrantes do grupo com ética, respeito e comprometimento. Dessa maneira, o grupo executa ações que auxiliam e fortalecem a imagem do setor perante a comunidade.
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
domingo, 26 de agosto de 2012
Condenado por adulteração de combustíveis pede para recorrer da pena em liberdade
Condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Itapecerica da Serra (SP) à pena de detenção de cinco anos, em regime semiaberto, por infração ao artigo 1º da Lei 8.176/1991 (adulteração de combustíveis), O.J.O. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 114612. Na ação, ele pede liminar para que lhe seja dado o direito de recorrer da condenação em liberdade e, no mérito, a confirmação de uma eventual liminar nesse sentido.
Ele alega ser primário e de bons antecedentes, tendo residência fixa e meio de trabalho honesto. Sustenta que, como ocorreu na sentença condenatória, não poderiam ser considerados maus antecedentes em função de outros processos em andamento contra ele, se neles não há condenação.
Segundo a defesa, aponta-se contra seu cliente reiteração delitiva, mas não se comprovou nenhum fato novo ou recente a indicar que ele venha cometendo delitos depois do recebimento da denúncia.
O caso
Contra a decisão de primeiro grau que negou a O.J.O. o direito de recorrer em liberdade, sua defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que, entretanto, manteve a prisão preventiva, considerando a gravidade do crime e o fato de ele permanecer foragido durante todo o curso processo.
O réu é pessoa que não hesita em provocar prejuízo a elevado e indeterminado número de consumidores, agindo de forma espúria para aumentar o lucro de suas atividades comerciais, observou o relator do HC no TJ-SP. Vale ressaltar que a prática do delito em análise não só atenta contra a ordem econômica, mas prejudica o consumidor, ocasionando danos em seus veículos que podem ser irreversíveis, e ainda afetam o meio ambiente, pois aumentam o teor de poluição.
O TJ entendeu, também, que persistiam os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva decretada, observando que até o julgamento do HC lá impetrado, o mandado de prisão ainda não havia sido cumprido porque o acusado permanecia foragido. Por esse motivo, entendeu o tribunal que ele não teria o direito de recorrer em liberdade.
Da decisão do TJ, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novo HC, obtendo inicialmente liminar do relator, mas esta foi posteriormente cassada pela Quinta Turma daquela corte, por ocasião do julgamento de mérito do habeas. E é contra essa decisão que a defesa recorreu ao STF, por meio deste HC, que tem como relator o ministro Cezar Peluso.
Alegações
A defesa sustenta estarem presentes os requisitos para concessão de liminar: a fumaça do bom direito, ante o que qualifica como desproporcionalidade entre a negativa de recorrer em liberdade e o regime prisional a ele imposto (semiaberto), e o perigo na demora de uma eventual decisão. Isso porque, segundo a defesa, esta lhe trará prejuízos morais e financeiros irreparáveis, capazes de aniquilar todo o construído até o momento através do esforço e determinação de praticamente uma vida.
Alega, também, que a prisão preventiva foi decretada ao final da instrução do processo, sem fundamento idôneo, oito anos após o cometimento do delito.
A defesa ressalta que, na vigência da liminar concedida pelo STJ em dezembro de 2010, O.J.O. permaneceu solto durante oito meses, sem que, nesse período, tivesse criado obstáculo ao regular andamento do processou ou praticado ato que pudesse perturbar a ordem pública.
Como o crime pelo qual foi condenado ocorreu em 2002, a defesa alega que não há fato novo a justificar sua prisão preventiva, se ele respondeu a toda a fase instrutória do processo em liberdade. Assim, a manutenção da ordem de prisão seria um cumprimento antecipado da pena, desconsiderando a possibilidade de ele vir a ser absolvido em recursos que interpôs ou ainda venha a interpor contra a condenação.
Quatro postos de combustíveis em Salvador são autuados em operação
Os postos Menor Preço (na avenida Paralela), BR 2 (avenida Paralela), Shell (Jaqueira do Carneiro) e BR (Jaguaribe / Armação) foram notificados.


Quatro postos de combustíveis foram autuados neste sábado (25) na capital baiana, durante uma operação de fiscalização depois de denúncias de consumidores. A ação conjunta entre o Procon-BA, Delegacias do Consumidor e de Crimes Econômicos e Contra a Administração, da Polícia Civil, Agência Nacional do Petróleo (ANP), Ibametro e Secretaria Estadual da Fazenda notificou os postos Menor Preço (na avenida Paralela), BR 2 (avenida Paralela), Shell (Jaqueira do Carneiro) e BR (Jaguaribe / Armação).

Os estabelecimentos além de notificados, também responderão a procedimentos de investigação policial. Durante a ação, os fiscais identificaram irregularidades em quatro bombas de abastecimento. No Posto Shell, uma bomba foi interditada pelo Ibametro porque a quantidade de combustível fornecida no ato do abastecimento era inferior ao indicado no visor da bomba.
Esse posto foi autuado administrativamente pelo Ibametro e Procon. A Delegacia do Consumidor (Decon) vai instaurar inquérito para apurar responsabilidades. Os proprietários serão intimados e indiciados por crime contra economia popular.
Durante os testes de campo, a ANP coletou amostras de diversos combustíveis para avaliação da qualidade em laboratório. A previsão é de que dados conclusivos sejam emitidos em 30 dias. Já os produtos para carro comercializados nos postos, como óleos lubrificantes, soluções para radiadores e limpadores de sistemas, o Procon-BA, identificou problemas como falta de preço em mais de 300 produtos; falta de informação clara sobre o prazo de validade de alguns itens; além de produtos fora da validade, que foram descartados no ato da fiscalização.
As notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos também foram alvos de fiscalização. Os agentes da Secretaria da Fazenda (Sefaz) apreenderam duas máquinas de cartão de crédito do Posto BR (Jaguaribe/Armação), por estarem com dados cadastrais de uma filial. Caso seja alvo de fiscalização, essa filial poderá ser multada porque estará vendendo mais do que comprando, já que os dados corresponderão ao de duas empresas diferentes.
As notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos também foram alvos de fiscalização. Os agentes da Secretaria da Fazenda (Sefaz) apreenderam duas máquinas de cartão de crédito do Posto BR (Jaguaribe/Armação), por estarem com dados cadastrais de uma filial. Caso seja alvo de fiscalização, essa filial poderá ser multada porque estará vendendo mais do que comprando, já que os dados corresponderão ao de duas empresas diferentes.
Todos os estabelecimentos vistoriados responderão a procedimento policial. Os responsáveis pelos postos de gasolina poderão responder a crimes pelas práticas identificadas durante a fiscalização. Um deles é o crime contra a economia, cuja pena pode ser de até quatro anos. A Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração também instaurou inquéritos para apurar crimes econômicos e de fraude fiscal.
Os postos fiscalizados foram escolhidos devido ao número de denúncias de consumidores e históricos de fiscalizações anteriores dos órgãos. O coordenador de fiscalização do Ibametro, Emanuel Portela, avisa que as operações surpresa vão continuar por todo o Estado. Denúncias podem ser feitas pelo Disque Ibametro 0800 071 1888.
Fonte: http://www.correio24horas.com.br
Fonte: http://www.correio24horas.com.br
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
Governador assina convênio para incentivar do uso do GNV por taxistas
Para incentivar o uso de gás natural veicular (GNV) pelos taxistas, o governador de Pernambuco Eduardo Campos assina nesta sexta-feira (17) um convênio entre o Estado, a Copergás, a Fiat e Sindicato da categoria. O evento acontece às 16h, no Pavilhão do Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda, sede provisória do governo.
De acordo com o convênio, o taxista que aderir ao programa terá direito a uma cota diária com isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Enquanto isso, o papel da Fiat é reduzir em 13,5% o preço de seu novo modelo, Grand Siena Tetrafuel - álcool, gasolina brasileira (que atualmente tem 20% de álcool), gasolina pura (existente em outros países da América Latina e da Europa) e gás natural veicular.
Atualmente, o Estado possui uma frota de 3.500 táxis movidos a gás natural em circulação, que já serão beneficiados de imediato pelo convênio, bastando para isso realizar cadastro na Secretaria da Fazenda. Entra os objetivos da medida está o incentivo para a renovação da frota em circulação no Estado.
Além da assinatura do convênio, o evento contará com uma série de atividades para os motoristas e seus familiares. A programação inclui curso de direção, manutenção de veículos, etiqueta no trânsito e show do humorista Nerson da Capitinga, além dos sorteios de um Grand Siena Tetrafuel e de 30 tablets Galaxy 3G.
Fonte:http://ne10.uol.com.br
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