quarta-feira, 30 de maio de 2012

TJRJ - Liminar garante a permanência de postos de gasolina em Copacabana

A juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, deferiu liminar e suspendeu a eficácia do ato do governador Sergio Cabral que determinou a retirada dos postos de gasolina da orla de Copacabana, na Zona Sul do Rio. De acordo com os proprietários dos postos Santa Clara e Praia de Copacabana, autores da ação cautelar, o governador expediu ofício alegando que os postos causam prejuízo à estética urbana da cidade do Rio de Janeiro. Ela considerou o ato ilegal. Segundo a juíza, a área onde os postos estão instalados é da União e não do Estado do Rio. Ela disse também que não foram observados os princípios constitucionais do devido processo legal e do exercício do direito de defesa. De uma análise da inicial bem como dos documentos que a instruem, verifica-se a presença dos requisitos legais para o deferimento da medida liminar requerida. Com efeito, afigura-se patente a ilegalidade do ato emanado pela autoridade estatal eis que por intermédio de mero oficio pretende ver desocupadas as áreas onde os autores exercem licitamente a sua posse e desenvolvem as suas atividades econômicas, sem que sejam observados os princípios constitucionais do devido processo legal e do exercicio do direito de defesa. Ademais, falece o Estado do Rio de Janeiro de atribuição para revogar ato de permissão de área de bem imóvel cuja titularidade pertence à União Federal, afirmou a juíza Maria Tereza Gazineu. A magistrada lembrou ainda que a alegação motivos urbanísticos ( prejuízo à estética urbana da cidade do Rio de Janeiro) igualmente não se insere no âmbito da competência do Estado, uma vez que a matéria é de interesse local da municipalidade.Juíza da 6ª Vara da Fazenda também mantém postos na orla O mesmo entendimento teve a juíza Margaret de Olivaes Valle dos Santos, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Rio. Na medida cautelar proposta pelos postos de gasolina Hilário de Gouveia e Praia do Leme, eladeferiu a liminar hoje, dia 29, e sustou os efeitos do ato do governador. Com base na prova dos autos, a juíza considerou que os postos têm autorização do Município do Rio para funcionarem e que a área de Marinha é de titularidade da União. A juíza afirmou que a documentação anexada aos processos atestou que o direito de ocupação e uso da área foi cedido, mediante convênio, à Petrobras Distribuidora, com quem os autores da ação firmaram contrato, estando todos os impostos e taxas quitados. Em conclusão, lícita e legitima a posse das autoras sobre o imóvel. Assim patente a ilegalidade do ato emanado pelo chefe do Executivo estadual, ressaltou a juíza Margaret de Olivaes. Processos nºs 0201202-06.2012.8.19.0001/// 0202686-56.2012.8.19.0001

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Posto de gasolina não é responsável em caso de assalto a clientes


O dever de segurança de posto de combustível frente aos seus consumidores diz respeito à qualidade do produto, ao correto abastecimento e à adequação das instalações. Assalto ocorrido em suas dependências é caso fortuito, não vinculado ao risco donegócio, e não enseja indenização. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dois clientes tiveram o carro levado por dois assaltantes, em roubo à mão armada, enquanto abasteciam o veículo. Diante da situação, buscaram reparação civil frente ao estabelecimento. Para os autores, o posto teria dever de minimizar os riscos à segurança de seus clientes, com a manutenção de vigias e seguranças.

Atividade própria
A pretensão foi negada em todas as instâncias. No STJ, o ministro Massami Uyeda destacou que um posto de gasolina é local necessariamente aberto ao público, e a ocorrência de assalto nessas condições não está relacionada à prestação específica de seu serviço. Ainda que fosse possível ao estabelecimento manter câmeras de vigilância ou cofres, a prevenção de delitos não se enquadraria em sua atividade própria, afirmou.

O relator ponderou ainda que a manutenção de seguranças no local seria inconveniente, em razão dos riscos de explosão que um disparo de arma de fogo traria. A providência, afirmou, teria pouca ou nenhuma utilidade.

Bancos
O ministro apontou também que a hipótese não se confunde com a responsabilidade de instituições bancárias perante os clientes. Isso porque, para os bancos, há uma legislação própria, a Lei 7.102/83, que impõe a esses estabelecimentos um dever específico de segurança em relação ao público em geral.

Isto é, a lei inseriu nos riscos inerentes à atividade bancária a responsabilidade por tais eventos, passando a análise dessas situações a seguir a teoria do risco integral. “A atividade bancária, por sua natureza, implica necessariamente a movimentação de quantias, muitas vezes elevadas, em espécie”, explicou Uyeda, ao enfatizar as diferenças entre as duas situações. 

terça-feira, 15 de maio de 2012

MME estabelece novo modelo de leilões de biodiesel

Com o objetivo de dar mais proteção ao consumidor e promover maior competitividade ao setor, o Ministério de Minas e Energia estabeleceu novo modelo de leilões de biodiesel. Segundo o secretário de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis do MME, Marco Antonio Martins Almeida, as medidas visam ainda assegurar ao produto melhor preço e qualidade, e a regularidade de suprimento, além de reconhecer e estimular a confiabilidade do produtor do combustível.


As novas regras constam na portaria nº 276, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nesta sexta-feira, 11 de maio de 2012. A principal característica do novo formato é a introdução dos adquirentes – produtores e importadores de diesel de petróleo – no processo de seleção das melhores ofertas.

O secretário explicou que o interesse e a necessidade das distribuidoras de combustíveis neste processo serão ouvidos. “A ideia que levou a esta nova modalidade de leilão é reduzir um pouco a interferência de governo e, mais que isso, permitir que os agentes de mercado passem a interferir mais dentro do processo”, afirmou.

A elaboração do novo modelo contou com contribuições da Casa Civil, do Ministério da Fazenda, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Petrobras. Na sexta-feira, 04 de maio, o MME apresentou detalhes do novo modelo às principais associações representativas dos produtores de biodiesel e das distribuidoras de combustíveis.

O próximo leilão será promovido pela ANP, em junho. Será contratada a demanda de biodiesel necessária para suprir o mercado consumidor durante o terceiro trimestre de 2012.


Modelo Antigo
Modelo Novo
Produtores apresentam lances pelo COMPRASNET. São selecionadas “automaticamente” as ofertas de menores preços (ANP e adquirentes são passivos)
Leilão Presencial com duas rodadas de lances. Deverá evoluir para um sistema eletrônico.
A seleção é feita pelo COMPRASNET. São selecionadas “automaticamente” as ofertas de menores preços (ANP e adquirentes são passivos).
ANP classificará as ofertas para posterior apresentação aos adquirentes.
Adquirentes no leilão não participam do processo de seleção das melhores ofertas.
Adquirentes participam ativamente do processo de seleção. Deverão ouvir o interesse de seus clientes.
Volume leiloado definido previamente em Portaria MME, com base na estimativa da demanda de diesel.
Volume será conhecido apenas no final do certame. Cada adquirente vai comprar o biodiesel de acordo com sua demanda, ouvindo seus clientes.
Itens (lotes) indivisíveis.
Um único ganhador por item.
Não haverá mais itens/lotes. O volume será divisível.
Produtor pequeno não consegue ofertar em itens (lotes) maiores que sua capacidade.
A própria usina decidirá o quanto quer ofertar no total, dividindo livremente o volume, em até três ofertas individuais.
A usina define o Preço CIF @ Preço FOB + FAL (fator de ajuste logístico). Usina define para a região de destino, observado o FAL entre origem e destino.
A usina definirá o Preço FOB. Sem FAL. Usina não definirá mais a região de destino. A oferta será sempre “na porta da usina”.
Após o leilão, a logística precisa ser adequada em função da escolha feita exclusivamente pelos produtores.
Adquirentes e distribuidoras definirão no leilão o destino do biodiesel, de acordo com suas necessidades e observados seus próprios custo e capacidade logística.
Re-leilão (revenda do biodiesel adquirido no leilão para as distribuidoras). Procedimento próprio dos adquirentes (Petrobras e Refap), afinal, após o leilão ANP, o biodiesel passada para a propriedade jurídica dos adquirentes.
Não será mais necessário o re-leilão. Durante o leilão ANP, adquirentes apresentarão as ofertas aos clientes, eletronicamente.
Ágio no re-leilão fica integralmente com os adquirentes.
Ágio no processo de consulta aos clientes deverá ser repassado para a usina, descontada a margem do adquirente previamente definida.


quarta-feira, 9 de maio de 2012

NASA inaugura primeiro posto de combustível espacial



A agência espacial norte-americana vinha estudando vários modos de levar essa comodidade para o espaço, permitindo o abastecimento das naves nas viagens espaciais. Agora ela ativou o primeiro posto de combustível fora de nosso planeta.
O projeto denominado RRM (Robotic  Refueling Mission ou, traduzindo, Missão de Reabastecimento Robótico) foi posto em prática pelo astronautas da Estação Espacial Internacional.
posto espacial ainda está em fase de teste, e é uma espécie de laboratório ligado à base internacional e pode ser controlado remotamente por astrônomos aqui em nosso planeta. Entretanto, o posto ainda não pode abastecer nenhuma nave ou satélite que tenha sido lançada recentemente ou orbite o nosso planeta, apesar de já estar funcionando. O objetivo dos pesquisadores é desenvolver novas tecnologias e aperfeiçoá-la para que em breve esse tipo de reabastecimento seja realizado, o que não deve tardar muito.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA NOVOS POSTOS


A ANP passará a exigir licenciamento ambiental para autorizar o funcionamento de novas revendas de combustíveis automotivos no País. Os novos estabelecimentos deverão apresentar à Agência, durante o processo para autorização da atividade, cópia autenticada da licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente. Os revendedores varejistas de combustíveis automotivos que já se encontram em funcionamento deverão manter o licenciamento ambiental atualizado.
A medida, já em vigor, baseia-se, conforme parecer da Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União na ANP, na Resolução no 273, de 29/11/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) – que condiciona a operação dos postos revendedores ao prévio licenciamento ambiental – e na Portaria ANP no 116, de 5/7/2000, que regulamenta a atividade de revenda varejista de combustíveis.

DIESEL S500 E S1800 TROCAM DE COR EM JULHO


Mudança visa evitar fraudes na venda de combustíveis e ajudar no controle de emissões poluentes

A partir de 1º de julho deste ano (2012), o óleo diesel A S500 receberá corante vermelho e ficará proibida a adição de corante ao óleo diesel S1800. Essa disposição consta da Resolução ANP nº 65/2011, que estabelece as especificações e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem cumpridas para todo o óleo diesel comercializado no território nacional.  Atualmente, o óleo diesel S1800 possui coloração vermelha e o óleo diesel S500 é ligeiramente amarelado. Com a nova Resolução, o óleo diesel S500 receberá corante vermelho e o óleo diesel S1800 exibirá sua cor amarela natural (podendo apresentar-se ligeiramente alterado para as tonalidades marrom ou alaranjada devido à adição do biodiesel em teor de 5% v/v). A medida visa evitar que o óleo diesel S500 possa ser desviado para venda como óleo diesel S50 ou S10, de coloração semelhante.
Clique aqui para ver a íntegra da resolução
O consumidor deve ficar atento à mudança, que vigorará a partir de 1º de julho deste ano, para evitar dúvidas na hora de abastecer o veículo. Os representantes dos postos de revenda e das distribuidoras acompanharam a elaboração da Resolução ANP no 65/2011, e estão cientes da mudança. Além disso, vale ressaltar que a Resolução também lista, em seu anexo II, os municípios em que é obrigatória a comercialização do óleo diesel S500. A referida mudança de coloração mostrou-se necessária diante das ações tomadas pela ANP no âmbito do processo de adaptação da oferta de óleo diesel aos critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Controle de Emissões de Veículos Automotores (Proconve) e pelo Acordo Público firmado entre ANP, o Ministério Público do Estado de São Paulo e outras entidades.
Saiba mais sobre o Proconve
Criado pela Resolução Conama nº 18, de maio de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Proconve tem por meta reduzir as emissões atmosféricas de poluentes da frota brasileira, ajudando a melhorar a qualidade do ar. Seus efeitos benéficos são sentidos mais fortemente nas regiões metropolitanas, onde é maior a concentração de pessoas e de veículos. Nos grandes centros urbanos, onde a redução das emissões é mais urgente, o óleo diesel com especificações cada vez menos poluentes tem sido adotado desde 1993. Desde sua instalação, o Programa vem estabelecendo metas de redução das emissões veiculares com intuito de atingir a melhoria da qualidade do ar. As metas são fruto de negociações entre os órgãos ambientais, os produtores de combustíveis e as indústrias automobilística e de equipamentos. Cada fase é implementada de maneira gradual e sempre visando à aplicação nos veículos novos. As normas restritivas para as emissões veiculares são focadas, em separado, para os veículos leves do ciclo Otto e do ciclo Diesel, chamados fase L, e para os veículos pesados do ciclo Diesel, chamados de fase P. Cabe à ANP especificar o combustível adotado em cada etapa e garantir a sua comercialização em todo o país.
Em outubro de 2008, o Ministério Público Federal, a ANP, o Ibama, a Petrobras, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e outras entidades assinaram um acordo com o intuito de promover a transição das fases P-5 e L-4 às fases P-7 e L-6, que foi antecipada para 1º de janeiro de 2012, já que as fases anteriores (P-6 e L-5) não foram implementadas. Para dar curso a essa transição, a ANP elaborou, desde 2009, diversas resoluções. As mais recentes são as Resoluções nº 61, nº 62, nº 63 e nº 65, todas de 2011. A melhoria da qualidade do ar é um objetivo comum, que visa à evolução das condições ambientais de todo o planeta. A implantação das citadas fases P-7 e L-6, em janeiro de 2012, tem como objetivo reduzir em 60% o óxido de nitrogênio (NOx) e em 80% as emissões de material particulado (MP), em relação à fase anterior. Além disso, quando as referidas fases forem plenamente implantadas, as emissões dos novos veículos pesados brasileiros serão iguais às emissões verificadas na atual fase do programa de redução de poluentes automotivos da União Européia, a Euro V. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a redução da quantidade de poluentes lançados na atmosfera pela frota brasileira já vem sendo sentida. Nos carros de passeio do ciclo Otto, a redução gradativa, que começou há 25 anos, entra na fase L-6 daqui a dois anos. O resultado será uma gasolina de alta qualidade e baixo teor de enxofre, além de motores muito mais eficientes do ponto de vista ambiental.