terça-feira, 15 de maio de 2012

MME estabelece novo modelo de leilões de biodiesel

Com o objetivo de dar mais proteção ao consumidor e promover maior competitividade ao setor, o Ministério de Minas e Energia estabeleceu novo modelo de leilões de biodiesel. Segundo o secretário de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis do MME, Marco Antonio Martins Almeida, as medidas visam ainda assegurar ao produto melhor preço e qualidade, e a regularidade de suprimento, além de reconhecer e estimular a confiabilidade do produtor do combustível.


As novas regras constam na portaria nº 276, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nesta sexta-feira, 11 de maio de 2012. A principal característica do novo formato é a introdução dos adquirentes – produtores e importadores de diesel de petróleo – no processo de seleção das melhores ofertas.

O secretário explicou que o interesse e a necessidade das distribuidoras de combustíveis neste processo serão ouvidos. “A ideia que levou a esta nova modalidade de leilão é reduzir um pouco a interferência de governo e, mais que isso, permitir que os agentes de mercado passem a interferir mais dentro do processo”, afirmou.

A elaboração do novo modelo contou com contribuições da Casa Civil, do Ministério da Fazenda, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Petrobras. Na sexta-feira, 04 de maio, o MME apresentou detalhes do novo modelo às principais associações representativas dos produtores de biodiesel e das distribuidoras de combustíveis.

O próximo leilão será promovido pela ANP, em junho. Será contratada a demanda de biodiesel necessária para suprir o mercado consumidor durante o terceiro trimestre de 2012.


Modelo Antigo
Modelo Novo
Produtores apresentam lances pelo COMPRASNET. São selecionadas “automaticamente” as ofertas de menores preços (ANP e adquirentes são passivos)
Leilão Presencial com duas rodadas de lances. Deverá evoluir para um sistema eletrônico.
A seleção é feita pelo COMPRASNET. São selecionadas “automaticamente” as ofertas de menores preços (ANP e adquirentes são passivos).
ANP classificará as ofertas para posterior apresentação aos adquirentes.
Adquirentes no leilão não participam do processo de seleção das melhores ofertas.
Adquirentes participam ativamente do processo de seleção. Deverão ouvir o interesse de seus clientes.
Volume leiloado definido previamente em Portaria MME, com base na estimativa da demanda de diesel.
Volume será conhecido apenas no final do certame. Cada adquirente vai comprar o biodiesel de acordo com sua demanda, ouvindo seus clientes.
Itens (lotes) indivisíveis.
Um único ganhador por item.
Não haverá mais itens/lotes. O volume será divisível.
Produtor pequeno não consegue ofertar em itens (lotes) maiores que sua capacidade.
A própria usina decidirá o quanto quer ofertar no total, dividindo livremente o volume, em até três ofertas individuais.
A usina define o Preço CIF @ Preço FOB + FAL (fator de ajuste logístico). Usina define para a região de destino, observado o FAL entre origem e destino.
A usina definirá o Preço FOB. Sem FAL. Usina não definirá mais a região de destino. A oferta será sempre “na porta da usina”.
Após o leilão, a logística precisa ser adequada em função da escolha feita exclusivamente pelos produtores.
Adquirentes e distribuidoras definirão no leilão o destino do biodiesel, de acordo com suas necessidades e observados seus próprios custo e capacidade logística.
Re-leilão (revenda do biodiesel adquirido no leilão para as distribuidoras). Procedimento próprio dos adquirentes (Petrobras e Refap), afinal, após o leilão ANP, o biodiesel passada para a propriedade jurídica dos adquirentes.
Não será mais necessário o re-leilão. Durante o leilão ANP, adquirentes apresentarão as ofertas aos clientes, eletronicamente.
Ágio no re-leilão fica integralmente com os adquirentes.
Ágio no processo de consulta aos clientes deverá ser repassado para a usina, descontada a margem do adquirente previamente definida.


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