Com o objetivo de dar mais proteção ao consumidor e promover maior competitividade ao setor, o Ministério de Minas e Energia estabeleceu novo modelo de leilões de biodiesel. Segundo o secretário de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis do MME, Marco Antonio Martins Almeida, as medidas visam ainda assegurar ao produto melhor preço e qualidade, e a regularidade de suprimento, além de reconhecer e estimular a confiabilidade do produtor do combustível.
As novas regras constam na portaria nº 276, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nesta sexta-feira, 11 de maio de 2012. A principal característica do novo formato é a introdução dos adquirentes – produtores e importadores de diesel de petróleo – no processo de seleção das melhores ofertas.
O secretário explicou que o interesse e a necessidade das distribuidoras de combustíveis neste processo serão ouvidos. “A ideia que levou a esta nova modalidade de leilão é reduzir um pouco a interferência de governo e, mais que isso, permitir que os agentes de mercado passem a interferir mais dentro do processo”, afirmou.
A elaboração do novo modelo contou com contribuições da Casa Civil, do Ministério da Fazenda, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Petrobras. Na sexta-feira, 04 de maio, o MME apresentou detalhes do novo modelo às principais associações representativas dos produtores de biodiesel e das distribuidoras de combustíveis.
O próximo leilão será promovido pela ANP, em junho. Será contratada a demanda de biodiesel necessária para suprir o mercado consumidor durante o terceiro trimestre de 2012.
Modelo Antigo
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Modelo Novo
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Produtores apresentam lances pelo COMPRASNET. São selecionadas “automaticamente” as ofertas de menores preços (ANP e adquirentes são passivos)
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Leilão Presencial com duas rodadas de lances. Deverá evoluir para um sistema eletrônico.
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A seleção é feita pelo COMPRASNET. São selecionadas “automaticamente” as ofertas de menores preços (ANP e adquirentes são passivos).
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ANP classificará as ofertas para posterior apresentação aos adquirentes.
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Adquirentes no leilão não participam do processo de seleção das melhores ofertas.
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Adquirentes participam ativamente do processo de seleção. Deverão ouvir o interesse de seus clientes.
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Volume leiloado definido previamente em Portaria MME, com base na estimativa da demanda de diesel.
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Volume será conhecido apenas no final do certame. Cada adquirente vai comprar o biodiesel de acordo com sua demanda, ouvindo seus clientes.
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Itens (lotes) indivisíveis.
Um único ganhador por item.
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Não haverá mais itens/lotes. O volume será divisível.
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Produtor pequeno não consegue ofertar em itens (lotes) maiores que sua capacidade.
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A própria usina decidirá o quanto quer ofertar no total, dividindo livremente o volume, em até três ofertas individuais.
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A usina define o Preço CIF @ Preço FOB + FAL (fator de ajuste logístico). Usina define para a região de destino, observado o FAL entre origem e destino.
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A usina definirá o Preço FOB. Sem FAL. Usina não definirá mais a região de destino. A oferta será sempre “na porta da usina”.
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Após o leilão, a logística precisa ser adequada em função da escolha feita exclusivamente pelos produtores.
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Adquirentes e distribuidoras definirão no leilão o destino do biodiesel, de acordo com suas necessidades e observados seus próprios custo e capacidade logística.
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Re-leilão (revenda do biodiesel adquirido no leilão para as distribuidoras). Procedimento próprio dos adquirentes (Petrobras e Refap), afinal, após o leilão ANP, o biodiesel passada para a propriedade jurídica dos adquirentes.
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Não será mais necessário o re-leilão. Durante o leilão ANP, adquirentes apresentarão as ofertas aos clientes, eletronicamente.
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Ágio no re-leilão fica integralmente com os adquirentes.
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Ágio no processo de consulta aos clientes deverá ser repassado para a usina, descontada a margem do adquirente previamente definida.
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