segunda-feira, 30 de julho de 2012

Procuradores asseguram multa contra posto de combustível que não exibia aviso de nocividade e periculosidade na Bahia


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a manutenção de multa aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustível (ANP) contra posto de combustível que não exibia avisos e informações sobre a nocividade, periculosidade e uso dos produtos comercializados. 

A C.S. Comércio Distribuição Derivados de Petróleo Ltda. tentou afastar a multa e a inscrição do nome da empresa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) alegando que a atuação da ANP foi ilegal, pois é baseada em portaria e não em Lei. 

Mas, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANP) apontaram que a agência reguladora tem poder normativo para editar portarias que regulem exigências e obrigações, assim como penalidades, com objetivo de promover o desenvolvimento nacional e proteger os interesses dos consumidores.

Além disso, os procuradores informaram que a penalidade foi aplicada com respaldo nas Leis que tratam sobre política energética nacional (9.478/97) e sobre fiscalização de fornecimento nacional de combustíveis (9.847/99). Alertaram ainda que faz parte das atribuições da ANP fiscalizar, regulamentar e autorizar as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis e de proteção dos interesses dos consumidores quanto à oferta de produtos de acordo com a Constituição Federal.

O juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e determinou a manutenção da multa e todas as consequências do não pagamento. Na decisão, foi destacado que "o objetivo da exigência das informações sobre nocividade, periculosidade e uso de combustíveis é evitar diversas situações de risco para a segurança pública de indivíduos que necessitam frequentar continuamente os postos de combustíveis". 

A PRF 1ª Região e a PF/ANP são unidades da PGF, órgão da AGU.

Fonte:http://www.agu.gov.br
Ref.: Mandado de Segurança nº 2009.34.00.032904-0 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

domingo, 29 de julho de 2012

DA BOMBA NO MEIO-FIO AO POSTO DE SERVIÇOS

Tudo começou no início do século passado, quando a Esso se instalou no Brasil e trouxe óleo combustível, gasolina e querosene, inicialmente para alimentar as fábricas locais. Na época, o óleo combustível pesado estava sendo testado com sucesso em locomotivas, com uma economia de 50% em relação ao carvão de pedra.

O óleo era comercializado em latas e tambores, nos armazéns. Os poucos veículos em circulação na época – cerca de 2.400, todos importados da Europa – eram abastecidos por meio de funis. Para facilitar o abastecimento, perto da segunda década do século, estes estabelecimentos receberam as primeiras bombas de combustível brasileiras. Em 1921, a Esso inaugurou a primeira bomba de rua, instalada na calçada, junto ao meio-fio, na capital fluminense. Além dela, Shell e Texaco já traziam produtos para o país.

E a partir daí, os postos de revenda começaram a crescer na mesma proporção que o número de veículos.

Inicialmente, os revendedores de combustíveis eram apenas prepostos das bandeiras distribuidoras, e recebiam seu pagamento por meio de comissão fixa. Porém, o sistema de comissionamento não os remunerava de forma adequada, o que motivou as primeiras organizações associativas. Os prepostos das bandeiras queriam a independência de seu negócio e margens justas de operação. Nascia aí a revenda de combustíveis, como categoria econômica formalizada e importante no contexto nacional.

A primeira entidade que representava os revendedores foi instituída em 1940, a Ardep (Associação dos Revendedores de Petróleo). De lá para cá, muita coisa mudou, todos os Estados brasileiros ganharam sindicatos que representam a categoria e a revenda conquistou seu espaço.

Diversas legislações surgiram garantindo a sobrevivência da atividade e formalizando a distinção da venda no varejo (revenda) e no atacado (distribuição). Isso não impediu as bandeiras de tentarem atuar também no segmento de revenda, seja por meio de postos-escola, com a instituição de sistemas de franquia ou com a contratação de dealers (operadores), remunerados à semelhança dos prepostos do passado. Mas, como em uma corrida de obstáculos, as entidades que representam a categoria sempre conseguiram evitar que o mercado revendedor fosse invadido por outros segmentos empresariais.

Hoje, pode-se dizer que o revendedor é de fato um empresário. Boa parte das empresas de revenda, de origem familiar, modernizou-se. Os empreendedores são capazes de gerir seu negócio sem controles de preços por parte do governo, têm responsabilidade ambiental e social, investem na modernização do negócio, com a instalação de outros serviços e na melhoria do atendimento.

Mas ainda há muito que fazer neste mercado. Por conta da abertura promovida sem regras e com fiscalização insuficiente, muitas irregularidades surgiram, e várias ainda encontram espaço para tumultuar o segmento. A concorrência nem sempre acontece em condições de isonomia e a guerra de preços já levou empresários sérios ao encerramento das atividades. E a luta da categoria continua, agora combatendo outros problemas. Os obstáculos mudaram, mas a corrida permanece.
1912

• A Standard Oil Company of Brazil – nome original da Esso Brasileira de Petróleo – se instala no Brasil.
1913

• A Shell é autorizada a operar no Brasil, com o nome The Anglo Mexican Petroleum Products Company Limited, por meio do Decreto 10.168. 

Neste mesmo ano, os produtos da Texaco começam a chegar ao Brasil, através da importadora Fry Youle & Cia. A Texaco mesmo só se instalou oficialmente no país em 1915, com o nome The Texas Company (South América).

As empresas traziam para o país o óleo combustível utilizado em fábricas, além de querosene e gasolina.

A gasolina era comercializada em latas e tambores, em armazéns, e entrava no tanque dos veículos por meio do uso de funis. Estes armazéns foram os primeiros a receberem as bombas de gasolina da Esso.
1919

• A Shell instala o primeiro depósito de combustíveis do Brasil, na Ilha do Governador (RJ), com capacidade para estocar 65 mil barris.
1921

• A Esso inaugura as primeiras bombas de gasolina de rua do Brasil, na Praça XV, no Rio de Janeiro (RJ).
1922

• O mercado de combustíveis começa a crescer no Brasil, atraindo mais empresas. A Atlantic instala-se no país.
1925

• Surge o primeiro caminhão-tanque, inaugurando a venda de gasolina a granel. O veículo, chamado de “Motano” e com capacidade para 3.000 litros, foi projetado, desenhado e construído inteiramente no Brasil, pelos técnicos da Esso.
1937

• O presidente Getúlio Vargas determina a nacionalização da Indústria do Petróleo, por meio do Decreto 66, de 14 de dezembro.
1938

• O Decreto 395, de 29 de abril, cria o CNP (Conselho Nacional do Petróleo) e diferencia pela primeira vez as atividades de distribuição e revenda: “entende-se por abastecimento nacional do petróleo a produção, o transporte, a distribuição e o comércio de petróleo bruto e seus derivados, e bem assim a refinação do petróleo importado ou de produção nacional, qualquer que seja neste caso a sua fonte de extração”. No mesmo ano, o Decreto 737 torna obrigatória a adição de álcool anidro de produção nacional à gasolina, com o intuito de reduzir a importação do produto.
1939

• O decreto 4.071, de 12 de maio, regulamentou o abastecimento nacional do petróleo, fixou normas para a importação, exportação, refino, transporte e fiscalização, e obrigou as distribuidoras a manterem estoques mínimos de 15%. O decreto também dava ao CNP poderes para estabelecer os limites máximos e mínimos de preços de venda, no atacado e no varejo. Este foi o primeiro registro de intervenção do governo no setor.
1940

• A venda de derivados de petróleo ainda acontecia nos armazéns. Os revendedores eram considerados prepostos das companhias distribuidoras, recebendo uma comissão fixa pela venda do produto, independentemente do preço final ou volume comercializado. Neste ano, os revendedores deram seus primeiros passos em direção à organização sindical. Tudo começou com um grupo do interior de São Paulo, que criou a primeira entidade de representação da categoria, a Ardep (Associação dos Revendedores de Petróleo).
1942

• A Ardep transforma-se em associação profissional, enquadrando-se na legislação sindical criada por Getúlio Vargas em 1938. Neste mesmo ano, no auge da Segunda Guerra, o governo federal criou, no CNP, um setor responsável pelo racionamento do petróleo e derivados. E isso motivou a primeira manifestação oficial da associação de revendedores, que protestava contra as prisões de revendedores que burlavam o racionamento. Nesta década, a associação toma corpo e se transforma em sindicato. A principal bandeira da entidade é a alteração dos critérios que definiam a comissão do revendedor. O CNP contabilizava, na época, 11 mil bombas de abastecimento.
1953 

• Getúlio Vargas sanciona a Lei 2004, que cria a Petrobras, e atribui ao CNP a responsabilidade de superintender a política de abastecimento de petróleo.
1960

• Dezoito delegados dos Sindicatos do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais do Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e Belo Horizonte, além do Sindicato das Empresas de Garagens do Rio de Janeiro, criaram a Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais e de Garagens, Fecombustíveis, e elegeram Benedito Alberto Brotherhood seu primeiro presidente.
1967

• Gil Siuffo, que presidia o sindicato de revendedores do Município do Rio de Janeiro e era diretor daFecombustíveis, passou a propor uma margem de remuneração para o revendedor, levando em consideração os custos efetivos da operação de um posto revendedor. Neste mesmo ano, a Portaria CNP 130/67 criou um grupo de trabalho para avaliar esta nova forma de remuneração para a revenda. Este estudo só foi concluído em 1968, definindo uma remuneração fixa somente para a gasolina (e não para o diesel).
1971

• Nasce a BR Distribuidora, uma empresa nacional para competir com as multinacionais Esso, Texaco, Atlantic e Shell, que dominavam o mercado de distribuição.
1973

• Por conta da guerra no Oriente Médio, a OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo) embarga o fornecimento de petróleo ao Ocidente. Com isso, o preço do barril de petróleo sobe, aumenta a inflação, e a dependência externa pressiona a dívida pública. A crise gera o Proálcool.
1975

• O Decreto 76.593 institui formalmente o Proácool, e a gasolina passa a ter 20% de álcool. No entanto, apesar da euforia inicial despertada pelo álcool, o combustível não deslancha como o governo pretendia; o consumidor, na verdade, não tem confiança no produto, já que sua produção e preços sofrem forte interferência de fatores relacionados às safras e entressafras, e também à produção de açúcar.

Em agosto deste ano, a Resolução 7/75, do CNP, cria o registro do posto revendedor, vinculando o estabelecimento à bandeira por tempo indefinido. Apesar deste aspecto totalmente contrário à autonomia da revenda, a mesma Resolução 7 explicita que revendedores e distribuidores desenvolvem atividades distintas.
1981

• Fábio Coutinho Brandão assume a presidência da Fecombustíveis.
1984

• Roberto Montanhini é eleito presidente da Fecombustíveis.
1987

• Gil Siuffo assume a presidência da Fecombustíveis.
1988

• O artigo 238 da Constituição Federal, promulgada em outubro, distingue as atividades de revenda e de distribuição de combustíveis, mas o monopólio da produção é mantido. A nova estrutura tributária determinada pela Constituição marcou o fim dos preços únicos dos combustíveis em todo o território nacional, já que desmembrou o Imposto Único (federal) sobre os combustíveis em três outros: o Imposto de Importação (de responsabilidade da União), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de cunho estadual) e o IVVC (Imposto de Venda a Varejo sobre Combustíveis, de âmbito municipal).
1989 

• As lojas de conveniência começam a surgir, mostrando-se um negócio interessante para os postos revendedores.

A liberação do horário de funcionamento das revendas, dois anos antes, impulsiona os negócios de conveniência. A Shell inaugura a primeira loja brasileira, no posto Bola Pesada, em São Paulo (SP).
1990

• O governo anuncia a extinção do Ministério de Minas e Energia. É então criado o DNC (Departamento Nacional de Combustíveis), que substitui o CNP, vinculado ao extinto ministério. Inicia-se o Programa Federal de Desregulamentação, que entre outras coisas estabelece o regime de preços máximos nos postos revendedores. O Ministério de Infraestrutura passa a englobar os antigos Ministérios de Minas e Energia, de Comunicações e de Transportes.
1991

• O artigo 7º da Portaria 253 determina que as distribuidoras não podem operar diretamente postos revendedores. Inicia-se então nova luta da Fecombustíveis contra a operação indireta de postos de revenda pelas companhias distribuidoras. Neste mesmo ano, as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo ganham os primeiros postos de abastecimento de gás natural. Ainda em 1991, os combustíveis aditivados são introduzidos no mercado brasileiro. Surgem também os primeiros postos de supermercados. O DNC institui o regime de preços máximos para as distribuidoras, que entram, de fato, num mercado competitivo.
1992

• O mercado começa a discutir os preços livres para a revenda.

O processo de desregulamentação, entretanto, abre brechas para a entrada de agentes irregulares no setor de combustíveis, que ganham espaço com a ausência de regras claras para as atividades de comercialização e com a falta de fiscalização.

Surgem a sonegação e a mistura de produtos. A Portaria 26 do DNC cria o LMC (Livro de Movimentação dos Combustíveis), de preenchimento diário, como forma de controlar a arrecadação dos impostos.
1993

• Revendedores de todo o país vão à Brasília pedir ao Ministério de Minas e Energia (que voltou a existir após o impeachment de Collor) a reposição de suas margens, de acordo com a planilha de custos. Surpreendentemente, o DNC autoriza as usinas de álcool a manterem suas próprias distribuidoras e redes de postos de revenda apenas de álcool. O ano se encerra com uma grande novidade para a revenda: com a revogação da Portaria 7/75 do extinto CNP, a partir de 3 de novembro foram autorizados os postos bandeira branca.
1995

• O Ministério de Minas e Energia edita as portarias 61, 62 e 63, regulamentando as atividades de revenda (postos e TRRs) e de distribuição. Elas delimitam claramente a área de atuação de cada segmento, impedindo a operação de postos por distribuidoras, restabelecendo o Registro de Posto Revendedor, reafirmando a legalidade do posto de bandeira branca. Neste mesmo ano, o Congresso Nacional aprova emenda constitucional que abre o mercado de petróleo.
1996

• Os preços da gasolina, álcool hidratado e querosene de aviação são finalmente liberados, a partir da refinaria.
1997

• A Lei 9.478, de 6 de agosto, não deixa dúvidas: revenda é varejo e distribuição, atacado. A mesma legislação regulamenta a flexibilização do monopólio e cria a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), com finalidade de regulamentar as atividades petrolíferas, da prospecção à distribuição e revenda.
1998

• É empossada a primeira diretoria da ANP.
1999 

• O preço do barril de petróleo passa de US$ 25. O litro da gasolina sobe cinco vezes em seis meses. Com isso, o álcool volta a ser visto com bons olhos. O ano traz também um marco importante para o setor: a proibição da operação de postos self-service. A operação por meio do sistema de auto-serviço já vinha sendo questionada por Gil Siuffo desde o início da década. Em 1999, 190 postos Esso já operavam por meio de self-service, além de 54 de bandeira Ipiranga, 42 Shell e 3 Texaco. Segundo Siuffo, o que aparentemente seria um “avanço tecnológico”, na verdade traria desemprego, sem benefício nenhum para o consumidor ou para os revendedores.

A opinião do presidente da Fecombustíveis foi apoiada pelo então ministro do Trabalho e do Emprego, Francisco Dornelles, além dos trabalhadores diretos e indiretos dos postos de serviços, que perderiam seus empregos. Siuffo defendia a questão da segurança. Para ele, o consumidor não estava preparado para abastecer os veículos, pois desconhecia normas de segurança. “As pessoas vão abastecer seus carros fumando ou usando o telefone celular. As empresas distribuidoras não tomam nenhuma precaução nesse sentido”, disse ele à época. Assim, no dia 3 de setembro, um grupo formado por cerca de 1.000 revendedores e frentistas, de vários Estados brasileiros, esteve em Brasília, para defender a operação.
2000 

• A ANP edita a portaria 116, que regulamenta a atividade da revenda de combustíveis. Em 2000, a questão ambiental já era uma grande preocupação do setor. Desde meados da década de 90, sabia-se que as antigas instalações de revenda estavam com os dias contados, por conta do fim da vida útil dos equipamentos. As discussões do setor sobre este assunto deram origem à Resolução 273 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), que ainda nos dias atuais regulamenta as adequações promovidas em estabelecimentos que possuem sistemas subterrâneos de armazenamento de combustíveis.
2001

• É criada a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), incidente sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível, por meio da Emenda Constitucional 33, instituída pela Lei 10.336, de 2001, e regulamentada pelo Decreto 4.565, dois anos depois (em 2003). O óleo diesel é liberado, conforme previsto na Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), que estabelecia a data limite de 31 de dezembro de 2001 para a total desregulamentação do setor de combustíveis no Brasil.
2002

• Fim do período de transição para a liberação do mercado, com a livre formação de preços nas refinarias e liberdade para importação de gasolina e diesel.
2003

• O Estado de São Paulo reduz o ICMS do álcool hidratado, de 25% para 12%, diminuindo a sonegação de impostos e adulteração. Isso quadruplicou as vendas legais do combustível no primeiro trimestre de 2004. A Volkswagem lança o primeiro veículo flex fuel.Uma CPI é instalada no Congresso Nacional, para apurar as irregularidades do setor.
2004

• Com o sucesso dos veículos flex fuel, o álcool passa de combustível secundário para protagonista. Segundo dados da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), os modelos flex respondiam em 2004 por 15,2% da produção total de veículos leves. O governo do Estado do Rio de Janeiro também decide reduzir a alíquota do ICMS do álcool, que passa de 31% para 24%. Ainda assim, a alíquota continua muito mais alta do que a do Estado vizinho, São Paulo, onde o ICMS sobre o combustível era de 12%. Em Minas Gerais e no Espírito Santo, outros Estados que fazem divisa com o Rio de Janeiro, o ICMS era de 25%. O governo cria o Programa Nacional do Biodiesel, com intenção de reduzir o consumo do diesel convencional, com ganhos tanto econômicos – redução das importações – quanto ambientais. O GNV também obtém recordes de crescimento no mercado nacional.

Neste mesmo ano, a revenda começa a se mobilizar contra os PAs (Pontos de Abastecimento), que originalmente deveriam abastecer grandes consumidores, mas que na prática vendiam combustíveis a terceiros, competindo de maneira desleal com os postos de estrada.

Paulo Miranda Soares é eleito vice-presidente da Fecombustíveis e fica responsável pela administração da entidade. Gil Siuffo, presidente, é responsável pela parte política da Federação.
2005 

• A Lei 11.097/05 regulamenta o Programa Nacional do Biodiesel e estabelece os percentuais de adição do produto ao diesel. As distribuidoras são autorizadas (mas não obrigadas) a adicionar 2% de biodiesel ao diesel, mistura conhecida como B2. A ANP começa a investigar as tentativas de verticalização por parte da Esso (que operava postos de forma indireta, por meio da subsidiária Servacar) e Shell (que mantinha contratos de franquia), além do Projeto Cais (Centrais Avançadas de Inspeção e Serviços), da BR. No final do ano, a Esso fecha a Servacar, que já operava 27 postos de serviços.
2006

• A ANP institui a adição de corante ao álcool anidro, como forma de combater as irregularidades envolvendo o produto, e regulamenta a questão do posto-escola.
2007

• Logo no início do ano, a ANP publica uma série de resoluções que trazem grandes mudanças ao setor. A Resolução 7 proíbe a venda pelas distribuidoras a postos de outras bandeiras e restringe a venda entre congêneres em até 5%. A Resolução 12 regulamenta os PAs. A Resolução 9 desobriga a revenda de guardar as amostras-testemunhas. Neste mesmo ano, a Ipiranga é comprada por um consórcio formado pela Petrobras, Grupo Ultra e Braskem. Isso muda completamente o desenho do mercado de combustíveis no Brasil. Com a concretização do negócio, a Petrobras, em algumas cidades, passa a ter mais de 50% dos postos de revenda.

As irregularidades continuam a atrapalhar a competição ética no mercado, e a ANP faz parcerias com secretarias de Fazenda, entidades, laboratórios de análises de combustíveis e prefeituras para combater as distorções.

Em São Paulo, uma força tarefa atua fortemente no combate às irregularidades. A prefeitura da capital paulista chega a colocar blocos de concreto nos postos irregulares. O governo do Estado aprova as leis do Perdimento e da Cassação. Em maio deste ano, outra eleição acontece na Fecombustíveis. Gil Siuffo é novamente eleito presidente, mas logo se licencia para assumir a Vice-Presidência Financeira e de Relações Institucionais da CNC (Confederação Nacional do Comércio e de Bens, Serviço e Turismo). Paulo Miranda Soares assume a presidência da Fecombustíveis.
2008

• O uso do B2 passa a ser compulsório. Em julho, a obrigatoriedade passa a 3% (B3). Grandes mudanças continuam acontecendo no mercado de distribuição: o Grupo Ultra compra a Texaco e a Cosan, grupo produtor de álcool, adquire a rede de postos da Esso. No final do ano, especulava-se que a Shell estaria interessada em comprar os ativos da Cosan.

A Lei 11.727 altera a cobrança de Pis e Cofins do álcool. Agora, usinas recolhem cerca de 40% dos tributos, e distribuidoras 60%. 

Esta partilha foi considerada uma solução consensual, já que a revenda e as distribuidoras defendiam que a totalidade dos tributos ficasse sob responsabilidade do produtor, a exemplo do que ocorre com os demais combustíveis. Porém, as usinas posicionaram-se fortemente contrárias a esta decisão. Em novembro, a ANP finalmente edita a Resolução 33, que altera a Portaria 116. O intuito é estabelecer prazos para o cadastramento de postos de combustíveis junto à agência reguladora e também novas regras para a ostentação de imagem e marcas, de forma a inibir a ação dos chamados “postos clones”. A indústria automobilística contabiliza 17 milhões de veículos flex comercializados.Fone: http://www.fecombustiveis.org.br


terça-feira, 24 de julho de 2012

Operação busca suspeitos de adulteração de combustíveis


Uma operação para desarticular uma quadrilha suspeita de sonegar impostos e adulterar combustíveis está sendo realizada no Sul de Minas nesta terça-feira (24). De acordo com o promotor Renato Froés, oito pessoas já foram presas temporariamente, inclusive o principal suspeito de ser o cabeça da quadrilha.

"Essa operação é um desdobramento de uma ação que começou em Belo Horizonte em 2009, onde foram identificadas quadrilhas que agiam no interior do estado e vendiam combustíveis clandestinamente aos postos da região Sul de Minas", afirma Fróes.

A ação é do Ministério Público Estadual em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda, com a Polícia Militar, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Procon Estadual. Estão sendo cumpridos mandados de prisão, busca e apreensão e as equipes de promotores, fiscais da receita e policiais percorrem algumas cidades da região, como Lavras (MG), Candeias (MG) eCampo Belo (MG).

De acordo com a Secretaria da Fazenda, o prejuízo estimado é de R$ 10 milhões, mas segundo a promotoria, esse valor deve ser ainda maior.

Diesel no país é 23% mais barato que nos EUA apesar de reajuste


A defasagem de preço do diesel vendido pela Petrobras chega a 23 por cento em relação à cotação do produto nas refinarias do Golfo dos Estados Unidos, mesmo após o reajuste anunciado no mês passado, segundo estudo obtido pela Reuters.
No caso da gasolina, a defasagem atual é de 14,7 por cento, de acordo com dados do Centro Brasileiro de Infraestrutura (Cbie), calculados com base na cotação do petróleo e do câmbio desta quinta-feira.
Os valores dos combustíveis nos Estados Unidos são reajustados semanalmente de acordo com a variação do petróleo, o que mostra que a paridade com os valores internacionais perseguida pela Petrobras ainda é uma meta distante.
"A defasagem do diesel é o grande problema da Petrobras, maior mesmo que o problema da gasolina. A economia do Brasil é movida a diesel", disse o diretor do Cbie, Adriano Pires.
A defasagem atual já considera o último aumento de preços, de 7,83 por cento da gasolina e de 3,94 por cento do diesel desde 25 de junho. Antes da correção, a defasagem variava entre 20 e 30 por cento, dependendo do combustível.
O diesel, além de ter o percentual de defasagem mais elevado, é o produto com maior participação no faturamento da Petrobras, de cerca de 27 por cento da receita total da estatal, segundo a corretora Planner.
Para atender à crescente demanda interna por combustíveis, a Petrobras importa pelas cotações internacionais, mas revende a preços mais baixos.
Para a corretora Planner, com a presente defasagem de preços, a estatal perde 17,4 bilhões de reais por ano de receitas.
"Estimamos ainda que esta perda de receita tenha um impacto de 2,4 bilhões de reais no lucro líquido/ano da companhia", disse a corretora em relatório.
Documento do Deutsche Bank aponta pouco efeito dos reajustes da gasolina e do diesel anunciados pela estatal sobre os seus resultados.
A estimativa do banco é de uma alta de apenas 3 por cento no lucro líquido anual da companhia, para 14,638 bilhões de dólares neste ano, ante estimativa anterior de 14,216 bilhões de dólares.
NOVO REAJUSTE
Dentre as opções para o alívio do caixa da estatal está a possibilidade de um novo reajuste para eliminar a diferença, considerada pelos especialistas como inviável devido à proximidade com as eleições de outubro.
O diretor do Cbie, Adriano Pires, disse que apesar da presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, ter dito recentemente que busca no mercado interno a paridade de preços dos combustíveis com o mercado internacional, ele não acredita em novos reajustes da gasolina e diesel no curto prazo.
"Não acredito que o governo mexa nos preços dos combustíveis em um período próximo das eleições", disse Pires. "O governo já zerou a CIDE (contribuição que incidia sobre os combustíveis) no último reajuste e não tem mais como manobrar para evitar o repasse ao consumidor", completou.
No dia seguinte ao anúncio da correção dos preços da gasolina e diesel, as ações da Petrobras caíram quase 9 por cento, maior queda diária desde novembro de 2008, justamente porque o mercado considerou os índices insatisfatórios.
ETANOL
Outra opção para aliviar a Petrobras seria o aumento da mistura do etanol na gasolina, dos atuais 20 por cento para 25 por cento, estratégia ameaçada pelo fraco desempenho do setor sucroalcooleiro no ano.
Lucas Brendler, analista da corretora Geração Futura, diz que o aumento da mistura de etanol anidro na gasolina para 25 por cento aliviaria o caixa da Petrobras. "As contas com importação de gasolina são o maior impacto na lucratividade da empresa. Uma redução de 5 por cento nessas importações aliviariam."
Na segunda-feira, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, afirmou que a mistura do etanol na gasolina poderá subir se a produção de cana-de-açúcar aumentar o suficiente para tanto.
Mas dados sobre o setor sucroalcooleiro divulgados pela Unica nesta quinta-feira mostram que há um atraso na moagem de cana neste ano devido às chuvas, o que provocou até o final de junho uma queda de 28 por cento na safra 2012/2013 frente ao ano anterior. 

terça-feira, 17 de julho de 2012

Brasil tem maior juro do cartão entre países da América Latina, diz Proteste


Taxa média de juro anual subiu no ano de 237,9% para 323,14%.
Pesquisa da Proteste comparou taxa média cobrada em sete países.


Apesar da queda taxa básica de juros da economia, a Selic, os juros anuais médios cobrados para quem paga apenas parte da fatura do cartão de crédito subiram no país, de 237,9% em janeiro para 323,14% em junho, mostra pesquisa divulgada nesta terça-feira (17) pela associação de defesa de consumidores Proteste.
Conforme os dados levantados pela associação junto aos maiores bancos e financeiras do país, em junho a taxa média para o financiamento por meio do cartão de crédito, o chamado rotativo, estava em 12,77% ao mês, que corresponde a 323,14%
O valor cobrado no Brasil é  superior à soma de todas as taxas cobradas nos cartões de crédito nos seis países. O Peru, que aparece na segunda posição, cobra taxa média de 55% ao ano, e o Chile 54,24%. O menor percentual é da Colômbia com 29,23% anual.De acordo com a pesquisa, o Brasil tem a maior taxa média de juros nas operações com cartão de crédito na comparação com seis países da América Latina: Argentina, Chile, Colômbia, Peru, Venezuela e México.
Segundo a associação, os juros cobrados nas modalidades do crédito rotativo são uma das causas do crescente endividamento dos brasileiros.  
Veja comparativo das taxas anuais do cartão, inflação e taxa básica de juro (em %):
PAÍStAXA BÁSICAINFLAÇÃOTAXA REALTAXA DO CARTÃO DE CRÉDITO
Brasil8,04,9*2,96323,14
Argentina11,159,91,1450,0
Chile5,03,11,8454,24
Colômbia5,373,22,129,23
Peru4,254,00,2455,0
Venezuela15,6521,3-4,6633,0
México4,54,30,1933,8
(*) Taxa acumulada nos últimos 12 meses
Fonte: Proteste










"O consumidor brasileiro continua submetido a taxas exorbitantes, apesar da queda taxa básica de juros", afirma a Proteste, em comunicado, destacando que as diferenças entre os indicadores econômicos dos países pesquisados não são significativas, o que "reforça o exagero das taxas de juros praticadas com cartões de crédito no Brasil".
"Caso a média anual dessas taxas fosse a metade, ainda seria maior que o dobro do segundo colocado", afirma a associação.
A taxa média de juros foi calculada pela Proteste om base nos valores cobrados pelos cartões dos seguintes bancos e financeiras: Itaú, Bradesco, Santander, HSBC, Banco IBI, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Citibank, Losango, Panamericano, Banco do Brasil, Banco BMG e BV Financeira.

Remediação ambiental será um dos temas da Reunião de Hoje (17/07)


quinta-feira, 5 de julho de 2012

TST - suspende execução de 1 bi contra Shell e BASF, mas mantém assistência a contaminados

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, concedeu parcialmente pedido de efeito suspensivo formulado pela Raízen Combustíveis S.A. (Shell) e pela BASF S. A. para sustar a obrigação das empresas em depositar ou garantir o valor de indenização por dano moral coletivo fixado pela Vara do Trabalho de Paulínia, estimado em R$ 1,1 bilhão, até o julgamento, pelo TST, do mérito de recurso contra a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). A decisão, porém, preserva o cumprimento da sentença quanto à obrigação das empresas de custear o tratamento médico das vítimas de contaminação por elementos químicos na antiga fábrica da Shell em Paulínia (SP). As empresas foram condenadas em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, pela ACPO - Associação de Combate aos POPs (poluentes orgânicos persistentes), Instituto Barão de Mauá de Defesa de Vítimas e Consumidores contra Poluidores e Maus Fornecedores, Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (ATESQ) e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias dos Ramos Químicos, Farmacêuticos, Plásticos, Abrasivos e Similares de Campinas e Região. Contaminação Segundo os autores, a produção de praguicidas pela Shell em Paulínia, a partir da década de 70, teria resultado num desastre ambiental que atingiu toda a comunidade devido à contaminação do solo e dos lençóis freáticos por compostos organoclorados, devido à inadequação do tratamento biológico dos dejetos industriais. Apesar de assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público, a empresa teria prosseguido descumprindo a legislação ambiental. Em março de 2000, a fábrica foi alienada para a BASF S. A. Em 2002, a BASF encerrou as atividades no local, e a planta industrial foi interditada pelo Ministério do Trabalho, devido à contaminação. Estudos do Departamento de Medicina Preventiva e Social da Universidade de Campinas (Unicamp) demonstraram que os organoclorados, atuando sobre vários sistemas do organismo humano, afeta o sistema neurológico, cardiovascular, gastrointestinal e renal. Os efeitos atingiram não apenas os trabalhadores, mas os moradores das vizinhanças da fábrica. Em contestação, a Shell defendeu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, por entender se tratar de discussão de direito ambiental. Afirmou ainda que sempre cumpriu a legislação e atendeu a todas as normas de proteção e segurança vigentes à época, e que não haveria consenso, no meio científico, sobre os efeitos danosos dos POPs. A BASF, por sua vez, negou ter havido sucessão trabalhista, e sustentou que seus empregados jamais tiveram contato com os poluentes manipulados pela Shell. Esta, além de ter assumido o passivo ambiental, deveria também arcar com eventuais direitos trabalhistas. Condenação A sentença (confira aqui a íntegra) da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia condenou as duas empresas, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo (em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT) de R$ 622,2 milhões; a custear as despesas com assistência médica aos ex-empregados, inclusive terceirizados e prestadores de serviços, e dos filhos nascidos durante ou depois das contratações; e a pagar a cada trabalhador e cada dependente R$ 64,5 mil como indenização substitutiva pelo período decorrido entre a propositura da ação (2007) e a sentença (2010). Em outra ação, movida pela ATESQ e pelo sindicato, as empresas foram condenadas a pagar a cada um dos trabalhadores ou a seus sucessores reparação por dano moral de R$ 20 mil por ano trabalhado. Os recursos ordinários interpostos pela Shell e pela BASF ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) foram rejeitados, e as duas recorreram, em junho, ao TST, onde o recurso aguarda distribuição. Cautelares Para o custeio dos tratamentos médicos, a sentença determinou a criação de um comitê, sob a fiscalização do MPT, para deliberar sobre os pedidos apresentados pelas supostas vítimas. As empresas afirmam que vêm "cumprindo rigorosamente" o que foi determinado, e que já desembolsou R$ 681 mil em mais de 600 requerimentos formulados por ex-empregados e familiares habilitados pelo comitê entre março e junho de 2012. Em casos que consideraram "claramente descabidos" – como pedidos de tratamento odontológico, de saúde capilar, cirurgia plástica pós-bariátrica, tratamento de dependência química, aplicação de botox e cirurgia ortopédica –, opuseram embargos à execução, a fim de se isentarem dessas obrigações, e depositaram o valor correspondente em juízo. O MPT considerou tais embargos protelatórios e a juíza da 2ª Vara de Paulínia, atendendo a seu pedido, determinou, no dia 28/6, que as empresas depositassem o valor ou garantissem o débito relativo ao dano moral coletivo – que, corrigido, tem valor estimado de R$ 1,1 bilhão – no prazo de 48h, sob pena de penhora. Determinou, ainda, que os valores depositados em juízo relativos aos pedidos considerados duvidosos fossem imediatamente liberados a cada um dos beneficiários. Nas cautelares impetradas no TST com pedido de efeito suspensivo dessa decisão, as empresas afirmam que ela, ao liberar os valores depositados, torna definitiva a execução que ainda é provisória, uma vez que o recurso de revista ainda será julgado pelo TST. Shell e BASF rebatem o entendimento de que estariam protelando o cumprimento da sentença com o argumento de que, dos mais de 600 pedidos recebidos desde fevereiro, "não há nem 20 embargos apresentados", e afirmam que já pagaram diretamente às vítimas mais de R$ 1 milhão. As empresas sustentam ainda que a condenação total, em valores atualizados, passa de R$ 1 bilhão, cifra "manifestamente desproporcional" e que "não encontra nenhum precedente na história da Justiça brasileira", além do fato de que não será revertida diretamente aos trabalhadores, e sim ao FAT. "A penhora de valor tão elevado, com imobilização de capital de firo, cria gravíssimos embaraços para a continuidade de qualquer negócio", afirmam. Efeito suspensivo Ao deferir parcialmente o pedido de efeito suspensivo, o ministro Dalazen ressalta que a condenação, ainda provisória, abrange três pontos: o dano moral coletivo, a obrigação de custeio da assistência médica às vítimas da contaminação e os danos morais individuais. A retenção do valor expressivo da condenação por dano moral coletivo, além de retirar do fluxo de caixa das empresas um montante superior a R$ 1 bilhão, "não beneficiará a tutela das vítimas", pois sua destinação é o FAT, "o que esvazia, por completo, a utilidade" do bloqueio. Ao lado disso, a jurisprudência do TST (Súmula 417, item III) considera incabível o bloqueio de dinheiro em execução provisória. O presidente do TST observa que os valores da condenação são justamente o objeto do recurso das empresas, que apontam violação constitucional na sua fixação. "O desembolso de vultoso numerário, em fase prematura do cumprimento do título judicial, tipifica, assim, o justificado receio de dano de difícil reparação", assinala. Com relação à liberação dos valores depositados como garantia nos embargos à execução – relativos aos casos considerados "descabidos" pelas empresas -, o ministro destaca que a decisão extrapola os limites legais fixados no artigo 899 da CLT e, por isso, deve ser suspensa até o trâmite final da ação. Assistência médica Sobre a alegação da empresa de que estariam ocorrendo abusos nos pedidos de custeio de tratamentos médicos, o ministro registrou que o ordenamento jurídico prevê os instrumentos adequados para coibir o exercício abusivo do direito. Da mesma forma, impugnações procrastinatórias podem justificar o uso de instrumentos como a antecipação dos efeitos da tutela, de caráter excepcional, "como garantia contra indevida resistência por parte do obrigado" – inclusive diante da gravidade potencial dos danos impostos às vítimas no caso específico. Embora não considere procrastinatórios os questionamentos nos casos citados (tratamentos odontológicos e capilares, botox, etc.), Dalazen ressaltou que a pretensão de suspender o que as empresas definem como "a obrigação de ter de pagar todo e qualquer pedido feito por trabalhador habilitado ou dependente, sem possibilidade de discutir a pertinência do pleito", é prematura e suprime a instância recursal ordinária. Para impugnação de atos da execução, o instrumento adequado é o agravo de petição ao TRT. Para o presidente do TST, o cumprimento da sentença provisória, como vem sendo feito até o momento, "constitui importante, senão indispensável, elemento da utilidade do provimento judicial em discussão, e deve, portanto, ser preservado". Para os valores incontroversos, portanto, "a execução da sentença provisória não se altera pela concessão do presente efeito suspensivo", concluiu. Fonte:http://www.tst.gov.br