O uso experimental de biocombustíveis que não tenham sido especificados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e suas misturas com combustíveis ou biocombustíveis já regulamentados, num consumo mensal superior a mil litros, passa a ficar sujeito a autorização prévia da agência, segundo regulamentação publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.
A ANP baixou resolução estabelecendo regras para o uso experimental de biocombustíveis não especificados em equipamentos industriais e veículos automotores de transporte de pessoas e de cargas. Segundo a resolução, no caso de o óleo diesel B ser misturado a um biocombustível não especificado, deverá ser adicionado biodiesel para atender o teor obrigatório estabelecido em lei.
A ANP afirma na resolução que cabe à agência especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e biocombustíveis. Por isso, a entrada no mercado de novos biocombustíveis só pode acontecer após testes controlados que tracem as especificações para sua comercialização.
Para pedir autorização para o uso experimental do de biocombustível não especificado, o requerente tem que informar a finalidade do uso, que tipo de biocombustível será usado, o consumo mensal previsto e o local onde será usado, além de apresentar documentos sobre os fornecedores do produto e licenças de órgãos ambientais.
Fonte:www.autofax.com.br
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