domingo, 9 de dezembro de 2012

Preço do gás natural no Estado se mantém em 2013

A companhia SCGás, responsável por distribuir gás natural para o Estado, aprovou a manutenção do preço do produto para 2013 e decidiu realizar investimentos na rede de distribuição para interiorizar a oferta. A condição para que a tarifa não se altere é a manutenção da variação do câmbio dólar até R$ 2,10 e que o preço do petróleo não tenha elevações desproporcionais. Ambos os fatores influenciam custo de aquisição do gás, que é importado da Bolívia. Com isso, cerca de 100 mil consumidores deverão se beneficiar, inclusive 220 indústrias catarinenses, que representam 60% do PIB estadual, que utilizam o gás como diferencial competitivo para seus negócios. "Fazemos esse esforço porque entendemos que além de ser um energético seguro e que respeita o meio ambiente, o gás natural tem papel social e econômico significativos", explica o presidente da SCGás, Comés Polêse. A empresa também anunciou que os investimentos serão feitos apenas com recursos próprios. Junto com as novas propostas para 2013, a companhia também divulgou um balanço de 2012. Entre as principais ações do ano estão a suspensão da política comercial que oferecia descontos a indústrias e a redução de custos por um plano de contingência. As medidas foram necessárias em razão de um aumento de quase 80% no custo de aquisição do gás.
Fonte:http://www.economiasc.com.br/

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Petróleo fecha com perdas em Nova York, a US$ 87,88 o barril


NOVA YORK, 05 dez 2012 (AFP) - Os preços dos contratos futuros de petróleo encerraram a quarta-feira com perdas em Nova York, em um mercado influenciado pelo aumento das reservas da commodity nos Estados Unidos e por indicadores mistos vindos do maior produtor de petróleo do mundo.
O barril de 'light sweet crude' (WTI) com entrega para janeiro recuou 62 centavos de dólar, para 87,88 dólares no New York Mercantile Exchange (Nymex).
Em Londres, o barril de Brent do Mar do Norte com entrega para janeiro fechou a 108,81 dólares no Intercontinental Exchange (ICE), uma queda de 1,03 dólar com relação ao fechamento de terça-feira.
Os preços, que haviam aberto em queda, aumentaram suas perdas após a publicação de dados semanais do Departamento de Energia (DoE).
As reservas de petróleo recuaram em 2,4 milhões de barris na semana terminada em 30 de novembro, a 371,8 milhões de barris, enquanto que os analistas ouvidos pela Dow Jones Newswires projetavam recuo de 300.000 barris.
Contudo, as reservas de produtos destilados dispararam por um aumento no processamento de petróleo das refinarias.
As reservas de produtos destilados, que incluem o diesel e o combustível para aquecimento, são seguidas de perto pelos investidores, a medida que se aproxima o inverno nos Estados Unidos, e subiram em 3 milhões de barris, enquanto que as reservas de gasolina cresceram 7,9 milhões de barris.
'Isso pressionou para baixo os preços', disse John Kilduff, da Again Capital.
A publicação destas estatísticas acontece quando a Costa Leste dos Estados Unidos se recupera progressivamente da passagem do furacão Sandy, ao final de outubro, o que provocou problemas em várias refinarias e terminais de distribuição.
Por outro lado, os preços foram influenciados por indicadores díspares nos Estados Unidos, explicou Phil Flynn, da Price Futures Group.
Segundo o indicador da consultora privada ADP, que mede as contratações do setor privado nos Estados Unidos, houve um número menor de pessoas contratadas em novembro.
Já a produtividade das empresas no país foi revisada para cima no terceiro trimestre, tocando a máxima em dois anos.
'Além disso, a leve apreciação da moeda norte-americana frente ao euro aumentou a pressão sobre os preços do petróleo', disse Kilduff.
Fonte:http://g1.globo.com

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Palestra VIDA CALIBRADA PARA UMA VIAGEM DE SUCESSO




Estas são algumas fotos da Palestra realizada pelo Núcleo de Postos de Combustíveis da ACIJ , nesta Terça-Feira dia 13/11/2012,  a Palestra foi um sucesso.











Campanha “Natal da Alegria”


De 13 de novembro a 13 de dezembro o Núcleo de Postos da ACIJ estará arrecadando brinquedos para a Campanha “Natal da Alegria”.

A entrega para crianças carentes de Joinville e região será no dia 14 de dezembro. 


Entre no contagiante espírito natalino e colabore você também!

Procure um dos postos nucleados e participe.



Doe brinquedos e faça uma criança feliz!

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Licenciamento Ambiental


Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito e também uma obrigação de todos, aliás, é nesse meio em que a vida se desenvolve, transforma e evolui.

Tamanha é a importância que a Constituição Federal de 1988, alçou o meio ambiente como direito fundamental, binômio do equilíbrio ambiental e desenvolvimento socioeconômico, formando assim o conceito de sustentabilidade. 

Para alcançar esse objetivo comum, surge no ordenamento jurídico o licenciamento ambiental, que visa regular a ação do homem em face da degradação do meio ambiente. 

Portanto, o licenciamento ambiental é uma exigência que decorre de lei, inicialmente previsto no artigo 10 da Lei n° 6.938/91, um entrave a ser superado pelo empresário através de investimentos, empreendedorismo e principalmente consciência ecológica. 

O licenciamento ambiental pode ser conceituado como um procedimento que objetiva a “autorização” para construção, instalação, ampliação e funcionamento de qualquer atividade que utiliza recursos ambientais, considerada efetiva ou potencialmente poluidora, bem como capaz, sob qualquer forma de causar degradação ambiental. Por isso, nem todas as atividades empresariais estão sujeitas ao licenciamento ambiental, o que pode ser aferido na Resolução do CONAMA 237/97.

Outra dúvida recorrente do setor empresarial está na competência do órgão para o requerimento da licença. Assim, temos três níveis de competência, o primeiro, de nível federal, é do IBAMA, licenciando atividades desenvolvidas em mais de um estado, quando o impacto dessa atividade ultrapassar os limites territoriais. 

A lei n° 6.938/91, também atribuiu aos estados a competência para licenciar atividades dentro do seu limite territorial, em Santa Catarina o órgão competente é a FATMA. Ocorre que esse órgão através da Resolução do CONAMA 237/97, pode delegar competência aos municípios para licenciar atividades desenvolvidas em seus territórios, quando geradoras de impacto local. No caso de Joinville o órgão ambiental competente é a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FUNDEMA).Destaca-se que o processo de licenciamento ambiental é constituído de três licenças, ou seja, a Prévia, de Instalação e de Operação.

Denota-se que as licenças são independentes entre si, isto significa que se você possuir uma licença prévia, o órgão ambiental não está obrigado a conceder a licença de instalação e respectivamente a licença de operação. Importante frisar que sempre que houver necessidade de modificação, acréscimo ou implantação de novo setor ou prestação de serviços, o empresário, obrigatoriamente dependerá do licenciamento, mas tão somente da unidade ou área a ser modificada. Por esta razão, qualquer alteração na atividade empresarial deve ser previamente comunicada ao órgão licenciador. Consigna-se que as licenças possuem validade, no caso da LP não poderá ultrapassar o máximo de 5 anos; já a LI, não poderá ser concedida por mais de 6 anos, e por fim, a LO, no mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos. Conveniente lembrar que a Licença de Operação deve ser requerida ao órgão ambiental com até 120 (cento e vinte dias) antes do término de sua validade.

Outra dúvida perene está no cancelamento das licenças, pois o órgão ambiental ao constatar qualquer irregularidade, desde que fundamentada, tais como fraude na documentação, riscos ambientais ou a saúde humana, bem como a inexistência de informações ou a deficiência dessas, poderá se valer do poder discricionário e cancelar a licença ou exigir novos estudos, perícias etc. 

Por fim, a ausência de licenciamento ou qualquer tipo de fraude para sua obtenção é considerado crime nos termos da Lei n° 9.605/98. O não cumprimento das exigências estabelecidas pelo órgão ambiental para preservação e mitigação dos impactos ambientais, poderá acarretar ao empresário: multa simples ou diária, perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais, proibição ou suspensão de contratar com a Administração Pública, restrição às linhas de crédito, financiamento e até mesmo a suspensão da atividade.

Colhe-se do presente artigo, que antes de construir, ampliar ou modificar a sua atividade empresarial, consulte o órgão ambiental competente, assim evitará dores de cabeça, gastos desnecessários ou incorrer em crime ambiental.

RS ADVOCACIA
Robson de Souza
OAB/SC 28898

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Gasolina Formulada



A VENDA DA GASOLINA FORMULADA E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.




A gasolina se tornou a principal fonte de energia no mundo moderno, mas por ser oriunda do petróleo, uma fonte não renovável, tem por destino acabar nas próximas décadas.
Desta feita, iniciou-se em todo mundo, incessantes e onerosas pesquisas por novos combustíveis, capazes de trazer maior economia ao consumidor e menor impacto ao meio ambiente.
Nesse viés, vê-se o esforço do governo brasileiro de introduzir no mercado os biocombustíveis, através da produção de etanol e biodiesel. Uma das principais características destes produtos é a diminuição da emissão de CO2 e a menor proliferação de partículas poluentes.
Na contramão desta ideia, ou seja, de combustíveis que durem mais e assim não prejudiquem o meio ambiente, difundiu-se no Brasil a venda da gasolina formulada, que é feita em laboratório, a partir de sobras do refino, onde são adicionados hidrocarbonetos[1], resultando num produto reconstituído.
Conforme testes realizados, a gasolina formulada tem qualidade inferior por ser mais volátil, além de possuir menor massa, o que ocasiona um rendimento menor, em torno de 15% em comparação com a gasolina comum. [2]
No Brasil, conforme Portaria nº 57 de 20 de outubro de 2011 (revogou a portaria nº 309 de 27/12/2001), a permissão para produção e venda dos diversos tipos de gasolina é da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Mesmo sendo um produto com qualidade e durabilidade inferior, a gasolina formulada atende as especificações técnicas da ANP, tendo, assim, sua venda liberada sem nenhum óbice,
Entretanto, a maior discussão a respeito desta gasolina, não está na sua liberação para venda, mas sim, na inexistência de qualquer tipo de informação aos consumidores, ou seja, estes não sabem se o produto adquirido é formulado ou não.
Isto porque, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso III, determina como direito básico do consumidor:
(...)
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
(...).
Em explicação ao dispositivo citado, sabiamente, José Geraldo Brito Filomeno leciona que:
trata-se, repita-se, do dever de informar bem o público consumidor sobre todas as características importantes de produtos e serviços, para que aquele possa adquirir produtos, ou contratar serviços, sabendo exatamente o que poderá esperar deles. [3]
Ademais, um dos objetivos intrínsecos da Política Nacional das Relações de Consumo é a transparência, conforme o caput do artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor. Por isso cabe ao PROCON agir para proteger efetivamente o consumidor, ao fiscalizar a qualidade, durabilidade e desempenho do produto à venda (art. 4º, III, “d”, do CDC).
Assim sendo, mesmo que seja mínima a diferença existente entre a gasolina comum e a formulada, o consumidor deve ser informado de maneira clara e transparente, que tipo de gasolina está comprando, como já acontece com a aditivada.
Por fim, diante de todas as informações acerca da gasolina formulada, ficará a critério do consumidor escolher que tipo de gasolina deseja pôr em seu veículo.
Portanto, se você pretende obter maiores esclarecimentos sobre as questões pertinentes ao cumprimento da legislação, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, procure um Advogado de sua confiança para dirimir suas dúvidas.

RS Advocacia
Carlos Alberto França Junior
OAB/SC 31.220


[1] Composto químico constituído principalmente por átomos de carbono e hidrogênio que forma a maioria dos combustíveis minerais e biocombustíveis. (Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Hidrocarboneto)
[3] Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto / Ada Pelegrini Grinover... [Et al.] – 8ª ed. – Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005, p. 138.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Preço da gasolina não vai subir, garante Graça Foster



A presidenta da Petrobras, Graça Foster, disse nesta terça-feira, dia 16, que o preço da gasolina não vai subir por enquanto. De acordo com ela, sempre há a necessidade de reajuste no preço, porém, ainda não tem data marcada para isto. "Durante vários meses, em alguns anos, nós tivemos uma realização de preços no mercado no Brasil maior do que o preço internacional. O que nós estamos vivendo hoje é o contrário. Na média dos anos, se considerarmos dez anos, desde 2002, nós estamos com resultado positivo favorável à Petrobras. Então, no curto prazo, não há previsão de aumento de combustíveis". Graça defendeu o aumento da proporção de etanol misturado à gasolina, apesar de dizer que não tem influência sobre a decisão, que cabe ao governo e à Agência Nacional do Petróleo (ANP). "(A proporção de) 25% é melhor do que 20%. A Petrobras não tem influência nessa decisão, mas se você me pergunta, tem três razões para aumentar a proporção: primeiro porque é menos gasolina, eu importo menos. Segundo, que eu sou uma defensora, acredito na indústria do etanol no Brasil, e terceiro que nós temos 100% da Petrobras Biocombustível, nós temos o projeto de liderar a indústria do etanol, mas eu tenho absoluta convicção e conhecimento de que essa indústria do etanol está na mão do país, então não tem porque não torná-la mais consistente, torná-la forte mais uma vez. Já existem sinais de recuperação". A presidenta confirmou a busca de parcerias para a implantação de refinarias no Brasil, mais pela experiência do que pelo recurso financeiro. De acordo com Graça Foster, a Petrobras está implementando um plano de eficiência, para melhorar as margens, ter mais geração de caixa e resultado líquido maior, para que possa buscar menos recursos no mercado financeiro e manter os investimentos e o desinvestimento para atender ao plano de negócios da empresa.

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Petrobras não terá que indenizar acionista por prejuízo na privatização de petroquímicas

A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) não terá que pagar indenização à Porto Seguro Imóveis Ltda. por alegados prejuízos sofridos na privatização de empresas petroquímicas, no início dos anos 90. Acionista minoritária da Petroquisa (subsidiária da Petrobras), a Porto Seguro sustentava a alegação de prejuízo no fato de as empresas do grupo terem sido vendidas em operações nas quais foram aceitos como pagamento títulos públicos considerados podres pelo mercado. De forma unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso da Petrobras. Seguindo voto do relator, ministro Massami Uyeda, a Turma entendeu estar caracterizada a confusão entre credor e devedor mencionada no artigo 381 do Código Civil de 2002. A Porto Seguro Imóveis havia ajuizado ação contra a Petrobras sustentando ter sido lesada com as decisões da empresa. Para tanto, alegou que teve prejuízos causados pelo recebimento de títulos podres na venda de empresas petroquímicas, realizada no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND). Os títulos entraram no negócio por valor superior àquele reconhecido pelo mercado. Ao analisar o caso, o ministro Massami Uyeda destacou que a Petrobras recentemente incorporou a Petroquisa, o que fez surgir a confusão entre as figuras do credor e do devedor. O processo poderia levar a Petrobras a ter que indenizar acionistas da Petroquisa, que, após a incorporação, passaram a deter ações da própria Petrobras. Por essa razão, não há possibilidade jurídica de o julgamento ocorrer, em vista do que estabelece o artigo 381: Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor. Os ministros se basearam no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar o processo extinto com análise de mérito. O relator ressaltou ainda que, enquanto uma empresa privada tem o lucro por objetivo, a empresa estatal se submete a políticas de governo. Ele lembrou que as normas da política de privatização, instituídas em lei, foram impostas à Petrobras. Para o ministro, eventual recusa da estatal em receber títulos públicos da União seria o mesmo que afirmar que o governo federal daria um calote aos donos dos papéis.
 Fonte:http://www.jurisway.org.br

domingo, 26 de agosto de 2012

Condenado por adulteração de combustíveis pede para recorrer da pena em liberdade


Condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Itapecerica da Serra (SP) à pena de detenção de cinco anos, em regime semiaberto, por infração ao artigo 1º da Lei 8.176/1991 (adulteração de combustíveis), O.J.O. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 114612. Na ação, ele pede liminar para que lhe seja dado o direito de recorrer da condenação em liberdade e, no mérito, a confirmação de uma eventual liminar nesse sentido.

Ele alega ser primário e de bons antecedentes, tendo residência fixa e meio de trabalho honesto. Sustenta que, como ocorreu na sentença condenatória, não poderiam ser considerados maus antecedentes em função de outros processos em andamento contra ele, se neles não há condenação.

Segundo a defesa, aponta-se contra seu cliente reiteração delitiva, mas não se comprovou nenhum fato novo ou recente a indicar que ele venha cometendo delitos depois do recebimento da denúncia.

O caso

Contra a decisão de primeiro grau que negou a O.J.O. o direito de recorrer em liberdade, sua defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que, entretanto, manteve a prisão preventiva, considerando a gravidade do crime e o fato de ele permanecer foragido durante todo o curso processo.

O réu é pessoa que não hesita em provocar prejuízo a elevado e indeterminado número de consumidores, agindo de forma espúria para aumentar o lucro de suas atividades comerciais, observou o relator do HC no TJ-SP. Vale ressaltar que a prática do delito em análise não só atenta contra a ordem econômica, mas prejudica o consumidor, ocasionando danos em seus veículos que podem ser irreversíveis, e ainda afetam o meio ambiente, pois aumentam o teor de poluição.

 O TJ entendeu, também, que persistiam os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva decretada, observando que até o julgamento do HC lá impetrado, o mandado de prisão ainda não havia sido cumprido porque o acusado permanecia foragido. Por esse motivo, entendeu o tribunal que ele não teria o direito de recorrer em liberdade.

Da decisão do TJ, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novo HC, obtendo inicialmente liminar do relator, mas esta foi posteriormente cassada pela Quinta Turma daquela corte, por ocasião do julgamento de mérito do habeas. E é contra essa decisão que a defesa recorreu ao STF, por meio deste HC, que tem como relator o ministro Cezar Peluso.

Alegações

A defesa sustenta estarem presentes os requisitos para concessão de liminar: a fumaça do bom direito, ante o que qualifica como desproporcionalidade entre a negativa de recorrer em liberdade e o regime prisional a ele imposto (semiaberto), e o perigo na demora de uma eventual decisão. Isso porque, segundo a defesa, esta lhe trará prejuízos morais e financeiros irreparáveis, capazes de aniquilar todo o construído até o momento através do esforço e determinação de praticamente uma vida.

Alega, também, que a prisão preventiva foi decretada ao final da instrução do processo, sem fundamento idôneo, oito anos após o cometimento do delito.

A defesa ressalta que, na vigência da liminar concedida pelo STJ em dezembro de 2010, O.J.O. permaneceu solto durante oito meses, sem que, nesse período, tivesse criado obstáculo ao regular andamento do processou ou praticado ato que pudesse perturbar a ordem pública.

Como o crime pelo qual foi condenado ocorreu em 2002, a defesa alega que não há fato novo a justificar sua prisão preventiva, se ele respondeu a toda a fase instrutória do processo em liberdade. Assim, a manutenção da ordem de prisão seria um cumprimento antecipado da pena, desconsiderando a possibilidade de ele vir a ser absolvido em recursos que interpôs ou ainda venha a interpor contra a condenação.

Quatro postos de combustíveis em Salvador são autuados em operação


Os postos Menor Preço (na avenida Paralela), BR 2 (avenida Paralela), Shell (Jaqueira do Carneiro) e BR (Jaguaribe / Armação) foram notificados.




Quatro postos de combustíveis foram autuados neste sábado (25) na capital baiana, durante uma operação de fiscalização depois de denúncias de consumidores. A ação conjunta entre o Procon-BA, Delegacias do Consumidor e de Crimes Econômicos e Contra a Administração, da Polícia Civil, Agência Nacional do Petróleo (ANP), Ibametro e Secretaria Estadual da Fazenda notificou os postos Menor Preço (na avenida Paralela), BR 2 (avenida Paralela), Shell (Jaqueira do Carneiro) e  BR (Jaguaribe / Armação).


Os estabelecimentos além de notificados, também responderão a procedimentos de investigação policial. Durante a ação, os fiscais identificaram irregularidades em quatro bombas de abastecimento. No Posto Shell, uma bomba foi interditada pelo Ibametro porque a quantidade de combustível fornecida no ato do abastecimento era inferior ao indicado no visor da bomba.

Esse posto foi autuado administrativamente pelo Ibametro e Procon. A Delegacia do Consumidor (Decon) vai instaurar inquérito para apurar responsabilidades. Os proprietários serão intimados e indiciados por crime contra economia popular.


Durante os testes de campo, a ANP coletou amostras de diversos combustíveis para avaliação da qualidade em laboratório. A previsão é de que dados conclusivos sejam emitidos em 30 dias. Já os produtos para carro comercializados nos postos, como óleos lubrificantes, soluções para radiadores e limpadores de sistemas, o Procon-BA, identificou problemas como falta de preço em mais de 300 produtos; falta de informação clara sobre o prazo de validade de alguns itens; além de produtos fora da validade, que foram descartados no ato da fiscalização.

As notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos também foram alvos de fiscalização. Os agentes da Secretaria da Fazenda (Sefaz) apreenderam duas máquinas de cartão de crédito do Posto BR (Jaguaribe/Armação), por estarem com dados cadastrais de uma filial. Caso seja alvo de fiscalização, essa filial poderá ser multada porque estará vendendo mais do que comprando, já que os dados corresponderão ao de duas empresas diferentes.

Todos os estabelecimentos vistoriados responderão a procedimento policial. Os responsáveis pelos postos de gasolina poderão responder a crimes pelas práticas identificadas durante a fiscalização. Um deles é o crime contra a economia, cuja pena pode ser de até quatro anos. A Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração também instaurou inquéritos para apurar crimes econômicos e de fraude fiscal.

Os postos fiscalizados foram escolhidos devido ao número de denúncias de consumidores e históricos de fiscalizações anteriores dos órgãos. O coordenador de fiscalização do Ibametro, Emanuel Portela, avisa que as operações surpresa vão continuar por todo o Estado. Denúncias podem ser feitas pelo Disque Ibametro 0800 071 1888.

Fonte: http://www.correio24horas.com.br


                                                                                                  



sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Governador assina convênio para incentivar do uso do GNV por taxistas


Para incentivar o uso de gás natural veicular (GNV) pelos taxistas, o governador de Pernambuco Eduardo Campos assina nesta sexta-feira (17) um convênio entre o Estado, a Copergás, a Fiat e Sindicato da categoria. O evento acontece às 16h, no Pavilhão do Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda, sede provisória do governo. 

De acordo com o convênio, o taxista que aderir ao programa terá direito a uma cota diária com isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Enquanto isso, o papel da Fiat é reduzir em 13,5% o preço de seu novo modelo, Grand Siena Tetrafuel - álcool, gasolina brasileira (que atualmente tem 20% de álcool), gasolina pura (existente em outros países da América Latina e da Europa) e gás natural veicular.

Atualmente, o Estado possui uma frota de 3.500 táxis movidos a gás natural em circulação, que já serão beneficiados de imediato pelo convênio, bastando para isso realizar cadastro na Secretaria da Fazenda. Entra os objetivos da medida está o incentivo para a renovação da frota em circulação no Estado.

Além da assinatura do convênio, o evento contará com uma série de atividades para os motoristas e seus familiares. A programação inclui curso de direção, manutenção de veículos, etiqueta no trânsito e show do humorista Nerson da Capitinga, além dos sorteios de um Grand Siena Tetrafuel e de 30 tablets Galaxy 3G.



ANP terá que autorizar uso experimental de biocombustíveis


O uso experimental de biocombustíveis que não tenham sido especificados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e suas misturas com combustíveis ou biocombustíveis já regulamentados, num consumo mensal superior a mil litros, passa a ficar sujeito a autorização prévia da agência, segundo regulamentação publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.
 A ANP baixou resolução estabelecendo regras para o uso experimental de biocombustíveis não especificados em equipamentos industriais e veículos automotores de transporte de pessoas e de cargas. Segundo a resolução, no caso de o óleo diesel B ser misturado a um biocombustível não especificado, deverá ser adicionado biodiesel para atender o teor obrigatório estabelecido em lei.
A ANP afirma na resolução que cabe à agência especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e biocombustíveis. Por isso, a entrada no mercado de novos biocombustíveis só pode acontecer após testes controlados que tracem as especificações para sua comercialização.
Para pedir autorização para o uso experimental do de biocombustível não especificado, o requerente tem que informar a finalidade do uso, que tipo de biocombustível será usado, o consumo mensal previsto e o local onde será usado, além de apresentar documentos sobre os fornecedores do produto e licenças de órgãos ambientais.
Fonte:www.autofax.com.br

Lobão: governo pode elevar mistura do etanol na gasolina em 2012


O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, afirmou que o governo trabalha com a hipótese de aumentar a mistura do etanol na gasolina ainda neste ano, e que está em negociação com produtores para concretizar a iniciativa.
"Estamos trabalhando com a hipótese de poder aumentar a mistura ainda este ano. Não é uma decisão. Nós estamos conversando com os produtores, e na medida em que eles puderem nos dar garantias firmes de fornecimento, nós temos todo o interesse em aumentar (a mistura)", disse o ministro.
Lobão, que fez as declarações a jornalistas na chegada a um evento com empresários na noite da quinta-feira, em São Paulo, disse ainda haver diferenças entre as projeções de oferta com os produtores.
"Estamos conferindo e confrontando os números e as informações para ver se chegamos a uma conclusão", completou.
No início de julho, o ministro havia dito que a mistura do etanol poderia subir dos 20 por cento atuais a 25 por cento se a produção de cana-de-açúcar aumentasse.
(Reportagem de Frederico Rosas) 

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Gasolina Reformulada


Programa de Gasolina Reformulada

Quando o Congresso dos EUA aprovou a emenda do “Clean air Act” de 1990, estabeleceram-se inúmeros programas para combustíveis e veículos com motores mais limpos. Estes programas têm obtido elevado algum sucesso em proteger a saúde pública através da redução da emissão de poluentes pelos automóveis.

 Na emenda de 1990, o Congresso fechou um balanço dos programas para controle de emissão dos veículos e dos combustíveis. O programa da gasolina reformulada (RFG) foi concebido para atingir vários objetivos, incluindo-se a melhoria da qualidade do ar e a utilização de oxigenados nos combustíveis (Holmstead, 2001).

O Congresso estabeleceu as exigências globais do Programa de Gasolina Reformulada pela identificação das cidades específicas nas quais poderiam ser requeridos padrões específicos de performance para este particular Programa, incluindo um requerimento pelo qual a gasolina deve conter um mínimo de 2% de oxigênio por carga. O etanol e o MTBE são os oxigenados de maior utilização no programa de gasolina reformulada. A “Environmental Protection Agency” (EPA) publicou o regulamento final estabelecendo as exigências finais das duas fases do programa no início de 1994. Em 2001, o MTBE respondia por 87% dos oxigenados utilizados  no programa de gasolina reformulada (Holmetead, 2001).

A primeira fase do programa federal da gasolina reformulada, iniciada em janeiro de 1995, produziu uma gasolina mais limpa, o que ajudou bastante a reduzir as emissões de ozônio e poluentes nas cidades americanas (Holmstead, 2001, p.1).  Neste período, 60 áreas do território americano estavam com nível de ozônio acima do desejável (Wilson, 1998). 

Para a tomada de decisão sobre as áreas que seriam incorporadas ao programa de gasolina reformulada, o EPA utilizou sua classificação das áreas que não se encontram no padrão de qualidade do ar para ozônio conforme os “national ambient air quality standards” (NAAQS).Essa classificação considera seis níveis de ozônio por área acima do nível desejado: marginal, moderada, séria, severa ou extrema. A classificação feita pelo EPA seguiu as requisições do “Clean Air Act” de 1990 (Energy Information Administration,1999b).

A segunda fase do referido programa teve início em janeiro de 2000 e foi concebida para reduzir a emissão de “volatile organic compounds” (VOC), de óxidos de nitrogênio (NOX), assim como  de outros gases tóxicos (Holmstead, 2001).

Sob o “Clean Air Act”, dez áreas metropolitanas, com os mais sérios níveis de poluição do ar, receberam exigidas para aderir ao uso de gasolina reformulada (RFG). Além destas, outras áreas aderiram voluntariamente ao programa de RFG com o intuito de ajudar a combater seus problemas com poluição do ar (Holmstead, 2001).

Efeito poluidor do MTBE e seu banimento em alguns estados americanos Constatou-se, o efeito poluidor do MTBE do lençol freático. Em algumas instâncias, como Santa Mônica na California, elevadas concentrações de MTBE causaram o fechamento de uma fonte de água potável. A fonte da contaminação foi o vazamento em um tanque de armazenagem de gasolina no subsolo. Encontrou-se MTBE na água de 14 dos 33 estados pesquisados. O MTBE foi detectado em aproximadamente 5% dos 1.500 poços pesquisados. Na maioria dos casos ocorreu a detecção de uma baixa concentração, principalmente na água do subsolo das cidades. Além disto, encontrou-se  MTBE em 51 sistemas públicos de água para beber em 5 estados, na maioria destes casos a concentração de MTBE estava abaixo da permitida (Environmental Protection Agency, 1997). 

A contaminação da água por MTBE pode ocorrer por vazamentos nos tanques de armazenagem, pelos oleodutos ou até mesmo pela chuva. A emissão de MTBE pelos veículos e a evaporação dos postos de combustíveis  liberam gás oxigenado para a atmosfera. Como o oxigenado persiste na atmosfera por dias e até mesmo semanas e parte deste gás voltará à forma líquida, retornando a Terra por meio das chuvas, provocando a contaminação dos córregos, rios e lagos. Ocorre contaminação pois o oxigenado químico é resistente à degradação, infiltrando-se nos poços e nos lençóis freáticos (Zogorsky et al.,1997).

O impacto do MTBE na poluição da água causou a sua proibição em 17 estados americanos. Destes, 5 estados são grandes consumidores de MTBE: Califórnia, Connecticut, Kentucky, Missouri e New York, responsáveis por cerca de 50% do consumo de MTBE utilizado na gasolina reformulada e gasolina oxigenada e cerca de 44% do consumo de MTBE nos EUA.

Nos estados em que o MTBE foi banido, vem ocorrendo elevação do consumo de etanol, substituto natural do MTBE. Projeta-se um crescimento ainda maior do consumo de álcool combustível nos Estados Unidos, caso outros estados proíbam a utilização deste produto. Além disto, existe uma discussão no Congresso americano para se efetuar o banimento de MTBE em todo o seu território.

Programa de Gasolina Renovável: (Renewable Fuels Standard –RFS) Além das medidas estaduais para o banimento do MTBE, estimulando o consumo de etanol, no Congresso americano vem-se discutindo vários projetos de lei para estimular o desenvolvimento de combustíveis alternativos (Yacobucci, B.D. 2002).

Neste sentido, o Congresso  aprovou em 2 de agosto de 2001 uma legislação sobre energia, “The House version” (H.R. 4), na qual são estabelecidas metas para utilização de combustíveis alternativos. No início de março de 2002, iniciou-se a discussão sobre energia no Senado americano através da “Senate Bill” S.517. Ambas as medidas contém provisões para um fundo de pesquisa e desenvolvimento, incentivos fiscais e outros incentivos para combustíveis alternativos (Yacobucci, B.D. 2002).

As discussões no Senado estenderam-se por 2003 e 2004, delas resultando o “The Energy Policy Act of 2003”, denominado pelo Senado de S.2095. Algumas das medidas discutidas no S. 2095 referem-se ao cronograma de implantação do programa de combustíveis renováveis nos EUA, incluindo-se toda a forma de biocombustíveis – como por exemplo o biodiesel e o etanol - até o ano de 2012 e o banimento do MTBE em todo o território americano até 31 de dezembro de 2014 (Senate of the United States, 2004). No ano de 2005, o presidente Bush sancionou o “Energy Policy Act of 2005”, pelo qual inclui o programa de combustíveis renováveis (Renewable Fuels Association, 2006).

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Estoque de etanol não permite aumento na mistura com gasolina, diz ANP



O diretor da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Alan Kardec, afirmou nesta quinta-feira (9) não haver estoque para aumentar a mistura do etanol na gasolina, atualmente em 20%, antes de abril de 2013. Depois desse período, começará nova safra de cana-de-açúcar, lembrou ele.

O diretor afirmou ainda que hoje haverá uma reunião de diretoria para aprovar a regulamentação da produção de etanol. Kardec explicou que será aprovada uma resolução para regulamentar a produção do produto e que, neste ano, já foi aprovada uma outra resolução que dizia respeito a estoques do item.

Kardec participa da 3ª edição do Enagás - Encontro Nacional de Gás Liquefeito de Petróleo, organizado pelo Sindigás no Rio de Janeiro.

Presidente da Petrobrás garante reajuste nos preços de combustíveis nas bombas.


Mantega garante reajuste de preços de combustíveis nas bombas Publicado em Quinta, 09 Agosto 2012 12:51
Depois de ouvir na sexta-feira um emocionado relato da presidente da Petrobrás, Graça Foster, antes da divulgação do prejuízo de R$ 1,3 bilhão no segundo trimestre, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, garantiu ao comando da companhia que haverá reajuste dos combustíveis nas bombas, de acordo com fonte da Agência Estado.A assessoria de imprensa do ministro nega que ele teria garantido o reajuste. O ministro lembrou que este ano já houve dois aumentos nos preços dos derivados de petróleo. "Não há perspectiva de reajuste no horizonte.", declarou o ministro.Segundo a fonte, Graça Foster se viu obrigada a conter o choro ao reportar ao conselho de administração o primeiro prejuízo trimestral da companhia em 13 anos. O resultado de abril a junho foi o primeiro totalmente sob a gestão de Graça, que assumiu o cargo em fevereiro.A sinalização de Mantega mostra uma mudança de disposição do governo – controlador e sócio majoritário da companhia – que há nove anos não autoriza reajustes com impacto para a inflação. Os últimos aumentos foram compensados com a redução da Cide, agora zerada.Nessa quarta-feira, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, lembrou que há nove anos não se faz nenhum reajuste na bomba e disse que o governo não vê nenhum outro instrumento para socorrer a Petrobrás senão um aumento no preço dos combustíveis. O ministro disse que a suspensão da cobrança da Cide sobre o combustível para o aumento não chegar à bomba, no ano passado, não compensou o prejuízo.Mantega encerrou a reunião na sexta-feira com a promessa de reajuste, embora sem dar detalhes. Não foram discutidos porcentuais ou data. Aos interlocutores, deixou subentendido que um possível reajuste não seria imediato. O governo terá de estudar o melhor momento para lançar mão da medida para diesel, gasolina ou ambos.O ministro é presidente do Conselho de Administração da Petrobrás. Na segunda-feira, três dias após a divulgação do prejuízo, Graça fez questão de participar das entrevistas coletivas para comentar o resultado, normalmente coordenadas pelo diretor financeiro.No evento, o diretor de Abastecimento, José Carlos Cosenza, informou que a importação de diesel e gasolina tem representado custo extra de cerca de US$ 3 bilhões por trimestre. A companhia supre a demanda crescente com importação de combustíveis no exterior a preços mais altos que os internos.Graça briga pela paridade de preços no Brasil com os do exterior. Os preços estão defasados desde janeiro de 2011. A Petrobrás não informa seus cálculos, mas o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) estima a diferença em 24,5% para diesel e 23,1% para gasolina, mesmo após os últimos reajustes.Depois do prejuízo da Petrobrás, o governo também começou a ser cobrado por representantes de acionistas.Uma das propostas apresentadas a Mantega para tentar atenuar o impacto na inflação seria aproveitar o pacote do governo para o setor de energia e combiná-lo com um eventual reajuste de combustíveis.O governo, porém, também estaria apostando numa redução do preço do barril de petróleo no mercado internacional nos próximos meses. Fonte: O Estadão Online

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Procuradores asseguram multa contra posto de combustível que não exibia aviso de nocividade e periculosidade na Bahia


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a manutenção de multa aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustível (ANP) contra posto de combustível que não exibia avisos e informações sobre a nocividade, periculosidade e uso dos produtos comercializados. 

A C.S. Comércio Distribuição Derivados de Petróleo Ltda. tentou afastar a multa e a inscrição do nome da empresa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) alegando que a atuação da ANP foi ilegal, pois é baseada em portaria e não em Lei. 

Mas, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANP) apontaram que a agência reguladora tem poder normativo para editar portarias que regulem exigências e obrigações, assim como penalidades, com objetivo de promover o desenvolvimento nacional e proteger os interesses dos consumidores.

Além disso, os procuradores informaram que a penalidade foi aplicada com respaldo nas Leis que tratam sobre política energética nacional (9.478/97) e sobre fiscalização de fornecimento nacional de combustíveis (9.847/99). Alertaram ainda que faz parte das atribuições da ANP fiscalizar, regulamentar e autorizar as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis e de proteção dos interesses dos consumidores quanto à oferta de produtos de acordo com a Constituição Federal.

O juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e determinou a manutenção da multa e todas as consequências do não pagamento. Na decisão, foi destacado que "o objetivo da exigência das informações sobre nocividade, periculosidade e uso de combustíveis é evitar diversas situações de risco para a segurança pública de indivíduos que necessitam frequentar continuamente os postos de combustíveis". 

A PRF 1ª Região e a PF/ANP são unidades da PGF, órgão da AGU.

Fonte:http://www.agu.gov.br
Ref.: Mandado de Segurança nº 2009.34.00.032904-0 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

domingo, 29 de julho de 2012

DA BOMBA NO MEIO-FIO AO POSTO DE SERVIÇOS

Tudo começou no início do século passado, quando a Esso se instalou no Brasil e trouxe óleo combustível, gasolina e querosene, inicialmente para alimentar as fábricas locais. Na época, o óleo combustível pesado estava sendo testado com sucesso em locomotivas, com uma economia de 50% em relação ao carvão de pedra.

O óleo era comercializado em latas e tambores, nos armazéns. Os poucos veículos em circulação na época – cerca de 2.400, todos importados da Europa – eram abastecidos por meio de funis. Para facilitar o abastecimento, perto da segunda década do século, estes estabelecimentos receberam as primeiras bombas de combustível brasileiras. Em 1921, a Esso inaugurou a primeira bomba de rua, instalada na calçada, junto ao meio-fio, na capital fluminense. Além dela, Shell e Texaco já traziam produtos para o país.

E a partir daí, os postos de revenda começaram a crescer na mesma proporção que o número de veículos.

Inicialmente, os revendedores de combustíveis eram apenas prepostos das bandeiras distribuidoras, e recebiam seu pagamento por meio de comissão fixa. Porém, o sistema de comissionamento não os remunerava de forma adequada, o que motivou as primeiras organizações associativas. Os prepostos das bandeiras queriam a independência de seu negócio e margens justas de operação. Nascia aí a revenda de combustíveis, como categoria econômica formalizada e importante no contexto nacional.

A primeira entidade que representava os revendedores foi instituída em 1940, a Ardep (Associação dos Revendedores de Petróleo). De lá para cá, muita coisa mudou, todos os Estados brasileiros ganharam sindicatos que representam a categoria e a revenda conquistou seu espaço.

Diversas legislações surgiram garantindo a sobrevivência da atividade e formalizando a distinção da venda no varejo (revenda) e no atacado (distribuição). Isso não impediu as bandeiras de tentarem atuar também no segmento de revenda, seja por meio de postos-escola, com a instituição de sistemas de franquia ou com a contratação de dealers (operadores), remunerados à semelhança dos prepostos do passado. Mas, como em uma corrida de obstáculos, as entidades que representam a categoria sempre conseguiram evitar que o mercado revendedor fosse invadido por outros segmentos empresariais.

Hoje, pode-se dizer que o revendedor é de fato um empresário. Boa parte das empresas de revenda, de origem familiar, modernizou-se. Os empreendedores são capazes de gerir seu negócio sem controles de preços por parte do governo, têm responsabilidade ambiental e social, investem na modernização do negócio, com a instalação de outros serviços e na melhoria do atendimento.

Mas ainda há muito que fazer neste mercado. Por conta da abertura promovida sem regras e com fiscalização insuficiente, muitas irregularidades surgiram, e várias ainda encontram espaço para tumultuar o segmento. A concorrência nem sempre acontece em condições de isonomia e a guerra de preços já levou empresários sérios ao encerramento das atividades. E a luta da categoria continua, agora combatendo outros problemas. Os obstáculos mudaram, mas a corrida permanece.
1912

• A Standard Oil Company of Brazil – nome original da Esso Brasileira de Petróleo – se instala no Brasil.
1913

• A Shell é autorizada a operar no Brasil, com o nome The Anglo Mexican Petroleum Products Company Limited, por meio do Decreto 10.168. 

Neste mesmo ano, os produtos da Texaco começam a chegar ao Brasil, através da importadora Fry Youle & Cia. A Texaco mesmo só se instalou oficialmente no país em 1915, com o nome The Texas Company (South América).

As empresas traziam para o país o óleo combustível utilizado em fábricas, além de querosene e gasolina.

A gasolina era comercializada em latas e tambores, em armazéns, e entrava no tanque dos veículos por meio do uso de funis. Estes armazéns foram os primeiros a receberem as bombas de gasolina da Esso.
1919

• A Shell instala o primeiro depósito de combustíveis do Brasil, na Ilha do Governador (RJ), com capacidade para estocar 65 mil barris.
1921

• A Esso inaugura as primeiras bombas de gasolina de rua do Brasil, na Praça XV, no Rio de Janeiro (RJ).
1922

• O mercado de combustíveis começa a crescer no Brasil, atraindo mais empresas. A Atlantic instala-se no país.
1925

• Surge o primeiro caminhão-tanque, inaugurando a venda de gasolina a granel. O veículo, chamado de “Motano” e com capacidade para 3.000 litros, foi projetado, desenhado e construído inteiramente no Brasil, pelos técnicos da Esso.
1937

• O presidente Getúlio Vargas determina a nacionalização da Indústria do Petróleo, por meio do Decreto 66, de 14 de dezembro.
1938

• O Decreto 395, de 29 de abril, cria o CNP (Conselho Nacional do Petróleo) e diferencia pela primeira vez as atividades de distribuição e revenda: “entende-se por abastecimento nacional do petróleo a produção, o transporte, a distribuição e o comércio de petróleo bruto e seus derivados, e bem assim a refinação do petróleo importado ou de produção nacional, qualquer que seja neste caso a sua fonte de extração”. No mesmo ano, o Decreto 737 torna obrigatória a adição de álcool anidro de produção nacional à gasolina, com o intuito de reduzir a importação do produto.
1939

• O decreto 4.071, de 12 de maio, regulamentou o abastecimento nacional do petróleo, fixou normas para a importação, exportação, refino, transporte e fiscalização, e obrigou as distribuidoras a manterem estoques mínimos de 15%. O decreto também dava ao CNP poderes para estabelecer os limites máximos e mínimos de preços de venda, no atacado e no varejo. Este foi o primeiro registro de intervenção do governo no setor.
1940

• A venda de derivados de petróleo ainda acontecia nos armazéns. Os revendedores eram considerados prepostos das companhias distribuidoras, recebendo uma comissão fixa pela venda do produto, independentemente do preço final ou volume comercializado. Neste ano, os revendedores deram seus primeiros passos em direção à organização sindical. Tudo começou com um grupo do interior de São Paulo, que criou a primeira entidade de representação da categoria, a Ardep (Associação dos Revendedores de Petróleo).
1942

• A Ardep transforma-se em associação profissional, enquadrando-se na legislação sindical criada por Getúlio Vargas em 1938. Neste mesmo ano, no auge da Segunda Guerra, o governo federal criou, no CNP, um setor responsável pelo racionamento do petróleo e derivados. E isso motivou a primeira manifestação oficial da associação de revendedores, que protestava contra as prisões de revendedores que burlavam o racionamento. Nesta década, a associação toma corpo e se transforma em sindicato. A principal bandeira da entidade é a alteração dos critérios que definiam a comissão do revendedor. O CNP contabilizava, na época, 11 mil bombas de abastecimento.
1953 

• Getúlio Vargas sanciona a Lei 2004, que cria a Petrobras, e atribui ao CNP a responsabilidade de superintender a política de abastecimento de petróleo.
1960

• Dezoito delegados dos Sindicatos do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais do Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e Belo Horizonte, além do Sindicato das Empresas de Garagens do Rio de Janeiro, criaram a Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais e de Garagens, Fecombustíveis, e elegeram Benedito Alberto Brotherhood seu primeiro presidente.
1967

• Gil Siuffo, que presidia o sindicato de revendedores do Município do Rio de Janeiro e era diretor daFecombustíveis, passou a propor uma margem de remuneração para o revendedor, levando em consideração os custos efetivos da operação de um posto revendedor. Neste mesmo ano, a Portaria CNP 130/67 criou um grupo de trabalho para avaliar esta nova forma de remuneração para a revenda. Este estudo só foi concluído em 1968, definindo uma remuneração fixa somente para a gasolina (e não para o diesel).
1971

• Nasce a BR Distribuidora, uma empresa nacional para competir com as multinacionais Esso, Texaco, Atlantic e Shell, que dominavam o mercado de distribuição.
1973

• Por conta da guerra no Oriente Médio, a OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo) embarga o fornecimento de petróleo ao Ocidente. Com isso, o preço do barril de petróleo sobe, aumenta a inflação, e a dependência externa pressiona a dívida pública. A crise gera o Proálcool.
1975

• O Decreto 76.593 institui formalmente o Proácool, e a gasolina passa a ter 20% de álcool. No entanto, apesar da euforia inicial despertada pelo álcool, o combustível não deslancha como o governo pretendia; o consumidor, na verdade, não tem confiança no produto, já que sua produção e preços sofrem forte interferência de fatores relacionados às safras e entressafras, e também à produção de açúcar.

Em agosto deste ano, a Resolução 7/75, do CNP, cria o registro do posto revendedor, vinculando o estabelecimento à bandeira por tempo indefinido. Apesar deste aspecto totalmente contrário à autonomia da revenda, a mesma Resolução 7 explicita que revendedores e distribuidores desenvolvem atividades distintas.
1981

• Fábio Coutinho Brandão assume a presidência da Fecombustíveis.
1984

• Roberto Montanhini é eleito presidente da Fecombustíveis.
1987

• Gil Siuffo assume a presidência da Fecombustíveis.
1988

• O artigo 238 da Constituição Federal, promulgada em outubro, distingue as atividades de revenda e de distribuição de combustíveis, mas o monopólio da produção é mantido. A nova estrutura tributária determinada pela Constituição marcou o fim dos preços únicos dos combustíveis em todo o território nacional, já que desmembrou o Imposto Único (federal) sobre os combustíveis em três outros: o Imposto de Importação (de responsabilidade da União), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de cunho estadual) e o IVVC (Imposto de Venda a Varejo sobre Combustíveis, de âmbito municipal).
1989 

• As lojas de conveniência começam a surgir, mostrando-se um negócio interessante para os postos revendedores.

A liberação do horário de funcionamento das revendas, dois anos antes, impulsiona os negócios de conveniência. A Shell inaugura a primeira loja brasileira, no posto Bola Pesada, em São Paulo (SP).
1990

• O governo anuncia a extinção do Ministério de Minas e Energia. É então criado o DNC (Departamento Nacional de Combustíveis), que substitui o CNP, vinculado ao extinto ministério. Inicia-se o Programa Federal de Desregulamentação, que entre outras coisas estabelece o regime de preços máximos nos postos revendedores. O Ministério de Infraestrutura passa a englobar os antigos Ministérios de Minas e Energia, de Comunicações e de Transportes.
1991

• O artigo 7º da Portaria 253 determina que as distribuidoras não podem operar diretamente postos revendedores. Inicia-se então nova luta da Fecombustíveis contra a operação indireta de postos de revenda pelas companhias distribuidoras. Neste mesmo ano, as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo ganham os primeiros postos de abastecimento de gás natural. Ainda em 1991, os combustíveis aditivados são introduzidos no mercado brasileiro. Surgem também os primeiros postos de supermercados. O DNC institui o regime de preços máximos para as distribuidoras, que entram, de fato, num mercado competitivo.
1992

• O mercado começa a discutir os preços livres para a revenda.

O processo de desregulamentação, entretanto, abre brechas para a entrada de agentes irregulares no setor de combustíveis, que ganham espaço com a ausência de regras claras para as atividades de comercialização e com a falta de fiscalização.

Surgem a sonegação e a mistura de produtos. A Portaria 26 do DNC cria o LMC (Livro de Movimentação dos Combustíveis), de preenchimento diário, como forma de controlar a arrecadação dos impostos.
1993

• Revendedores de todo o país vão à Brasília pedir ao Ministério de Minas e Energia (que voltou a existir após o impeachment de Collor) a reposição de suas margens, de acordo com a planilha de custos. Surpreendentemente, o DNC autoriza as usinas de álcool a manterem suas próprias distribuidoras e redes de postos de revenda apenas de álcool. O ano se encerra com uma grande novidade para a revenda: com a revogação da Portaria 7/75 do extinto CNP, a partir de 3 de novembro foram autorizados os postos bandeira branca.
1995

• O Ministério de Minas e Energia edita as portarias 61, 62 e 63, regulamentando as atividades de revenda (postos e TRRs) e de distribuição. Elas delimitam claramente a área de atuação de cada segmento, impedindo a operação de postos por distribuidoras, restabelecendo o Registro de Posto Revendedor, reafirmando a legalidade do posto de bandeira branca. Neste mesmo ano, o Congresso Nacional aprova emenda constitucional que abre o mercado de petróleo.
1996

• Os preços da gasolina, álcool hidratado e querosene de aviação são finalmente liberados, a partir da refinaria.
1997

• A Lei 9.478, de 6 de agosto, não deixa dúvidas: revenda é varejo e distribuição, atacado. A mesma legislação regulamenta a flexibilização do monopólio e cria a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), com finalidade de regulamentar as atividades petrolíferas, da prospecção à distribuição e revenda.
1998

• É empossada a primeira diretoria da ANP.
1999 

• O preço do barril de petróleo passa de US$ 25. O litro da gasolina sobe cinco vezes em seis meses. Com isso, o álcool volta a ser visto com bons olhos. O ano traz também um marco importante para o setor: a proibição da operação de postos self-service. A operação por meio do sistema de auto-serviço já vinha sendo questionada por Gil Siuffo desde o início da década. Em 1999, 190 postos Esso já operavam por meio de self-service, além de 54 de bandeira Ipiranga, 42 Shell e 3 Texaco. Segundo Siuffo, o que aparentemente seria um “avanço tecnológico”, na verdade traria desemprego, sem benefício nenhum para o consumidor ou para os revendedores.

A opinião do presidente da Fecombustíveis foi apoiada pelo então ministro do Trabalho e do Emprego, Francisco Dornelles, além dos trabalhadores diretos e indiretos dos postos de serviços, que perderiam seus empregos. Siuffo defendia a questão da segurança. Para ele, o consumidor não estava preparado para abastecer os veículos, pois desconhecia normas de segurança. “As pessoas vão abastecer seus carros fumando ou usando o telefone celular. As empresas distribuidoras não tomam nenhuma precaução nesse sentido”, disse ele à época. Assim, no dia 3 de setembro, um grupo formado por cerca de 1.000 revendedores e frentistas, de vários Estados brasileiros, esteve em Brasília, para defender a operação.
2000 

• A ANP edita a portaria 116, que regulamenta a atividade da revenda de combustíveis. Em 2000, a questão ambiental já era uma grande preocupação do setor. Desde meados da década de 90, sabia-se que as antigas instalações de revenda estavam com os dias contados, por conta do fim da vida útil dos equipamentos. As discussões do setor sobre este assunto deram origem à Resolução 273 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), que ainda nos dias atuais regulamenta as adequações promovidas em estabelecimentos que possuem sistemas subterrâneos de armazenamento de combustíveis.
2001

• É criada a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), incidente sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível, por meio da Emenda Constitucional 33, instituída pela Lei 10.336, de 2001, e regulamentada pelo Decreto 4.565, dois anos depois (em 2003). O óleo diesel é liberado, conforme previsto na Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), que estabelecia a data limite de 31 de dezembro de 2001 para a total desregulamentação do setor de combustíveis no Brasil.
2002

• Fim do período de transição para a liberação do mercado, com a livre formação de preços nas refinarias e liberdade para importação de gasolina e diesel.
2003

• O Estado de São Paulo reduz o ICMS do álcool hidratado, de 25% para 12%, diminuindo a sonegação de impostos e adulteração. Isso quadruplicou as vendas legais do combustível no primeiro trimestre de 2004. A Volkswagem lança o primeiro veículo flex fuel.Uma CPI é instalada no Congresso Nacional, para apurar as irregularidades do setor.
2004

• Com o sucesso dos veículos flex fuel, o álcool passa de combustível secundário para protagonista. Segundo dados da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), os modelos flex respondiam em 2004 por 15,2% da produção total de veículos leves. O governo do Estado do Rio de Janeiro também decide reduzir a alíquota do ICMS do álcool, que passa de 31% para 24%. Ainda assim, a alíquota continua muito mais alta do que a do Estado vizinho, São Paulo, onde o ICMS sobre o combustível era de 12%. Em Minas Gerais e no Espírito Santo, outros Estados que fazem divisa com o Rio de Janeiro, o ICMS era de 25%. O governo cria o Programa Nacional do Biodiesel, com intenção de reduzir o consumo do diesel convencional, com ganhos tanto econômicos – redução das importações – quanto ambientais. O GNV também obtém recordes de crescimento no mercado nacional.

Neste mesmo ano, a revenda começa a se mobilizar contra os PAs (Pontos de Abastecimento), que originalmente deveriam abastecer grandes consumidores, mas que na prática vendiam combustíveis a terceiros, competindo de maneira desleal com os postos de estrada.

Paulo Miranda Soares é eleito vice-presidente da Fecombustíveis e fica responsável pela administração da entidade. Gil Siuffo, presidente, é responsável pela parte política da Federação.
2005 

• A Lei 11.097/05 regulamenta o Programa Nacional do Biodiesel e estabelece os percentuais de adição do produto ao diesel. As distribuidoras são autorizadas (mas não obrigadas) a adicionar 2% de biodiesel ao diesel, mistura conhecida como B2. A ANP começa a investigar as tentativas de verticalização por parte da Esso (que operava postos de forma indireta, por meio da subsidiária Servacar) e Shell (que mantinha contratos de franquia), além do Projeto Cais (Centrais Avançadas de Inspeção e Serviços), da BR. No final do ano, a Esso fecha a Servacar, que já operava 27 postos de serviços.
2006

• A ANP institui a adição de corante ao álcool anidro, como forma de combater as irregularidades envolvendo o produto, e regulamenta a questão do posto-escola.
2007

• Logo no início do ano, a ANP publica uma série de resoluções que trazem grandes mudanças ao setor. A Resolução 7 proíbe a venda pelas distribuidoras a postos de outras bandeiras e restringe a venda entre congêneres em até 5%. A Resolução 12 regulamenta os PAs. A Resolução 9 desobriga a revenda de guardar as amostras-testemunhas. Neste mesmo ano, a Ipiranga é comprada por um consórcio formado pela Petrobras, Grupo Ultra e Braskem. Isso muda completamente o desenho do mercado de combustíveis no Brasil. Com a concretização do negócio, a Petrobras, em algumas cidades, passa a ter mais de 50% dos postos de revenda.

As irregularidades continuam a atrapalhar a competição ética no mercado, e a ANP faz parcerias com secretarias de Fazenda, entidades, laboratórios de análises de combustíveis e prefeituras para combater as distorções.

Em São Paulo, uma força tarefa atua fortemente no combate às irregularidades. A prefeitura da capital paulista chega a colocar blocos de concreto nos postos irregulares. O governo do Estado aprova as leis do Perdimento e da Cassação. Em maio deste ano, outra eleição acontece na Fecombustíveis. Gil Siuffo é novamente eleito presidente, mas logo se licencia para assumir a Vice-Presidência Financeira e de Relações Institucionais da CNC (Confederação Nacional do Comércio e de Bens, Serviço e Turismo). Paulo Miranda Soares assume a presidência da Fecombustíveis.
2008

• O uso do B2 passa a ser compulsório. Em julho, a obrigatoriedade passa a 3% (B3). Grandes mudanças continuam acontecendo no mercado de distribuição: o Grupo Ultra compra a Texaco e a Cosan, grupo produtor de álcool, adquire a rede de postos da Esso. No final do ano, especulava-se que a Shell estaria interessada em comprar os ativos da Cosan.

A Lei 11.727 altera a cobrança de Pis e Cofins do álcool. Agora, usinas recolhem cerca de 40% dos tributos, e distribuidoras 60%. 

Esta partilha foi considerada uma solução consensual, já que a revenda e as distribuidoras defendiam que a totalidade dos tributos ficasse sob responsabilidade do produtor, a exemplo do que ocorre com os demais combustíveis. Porém, as usinas posicionaram-se fortemente contrárias a esta decisão. Em novembro, a ANP finalmente edita a Resolução 33, que altera a Portaria 116. O intuito é estabelecer prazos para o cadastramento de postos de combustíveis junto à agência reguladora e também novas regras para a ostentação de imagem e marcas, de forma a inibir a ação dos chamados “postos clones”. A indústria automobilística contabiliza 17 milhões de veículos flex comercializados.Fone: http://www.fecombustiveis.org.br